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Jurisprudência


TRF3 0004968-26.2015.4.03.6112 00049682620154036112

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. COMÉRCIO E ESTOCAGEM DE COMBUSTÍVEIS. LEI 9.847/99. MULTA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Extrai-se dos autos que a autora, revendedora varejista de GLP, foi autuada por não respeitar o limite de armazenamento de botijões e cilindros para a sua classe (fls. 65 verso/67). Alega, contudo, que não estava armazenando os recipientes, os quais estavam sendo tão somente transportados. No entanto, tal alegação não prospera. 2. O artigo 3º, VIII, da Lei 9.847/99, determina a aplicação de multa quando se deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis. 3. A norma fala em respeito às normas de segurança para o comércio ou a estocagem de combustíveis, objetivando à proteção da vida, integridade física e saúde, dada a periculosidade do produto. 4. Ou seja, a alegação de que a autora não estava armazenando os recipientes, mas apenas realocando-os para transporte não é suficiente para afastar a incidência da norma acima descrita, pois o simples fato de ela exercer o comércio de combustíveis a obriga a observar as regras específicas. 5. No caso, portanto, a apelante possuía autorização de funcionamento da Classe II, que permite o manuseio de botijões e cilindros até o limite de 1.560kg, sendo que foi constatado um total de 2.098kg, ensejando a aplicação da multa. 6. Não prospera também o pedido de redução da penalidade, que já foi aplicada em seu patamar mínimo, de acordo com os ditames legais. 7. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/12/2018
Data da Publicação : 23/01/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2260675
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9847 ANO-1999 ART-3 INC-8
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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