TRF3 0005043-12.2016.4.03.6183 00050431220164036183
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS. SÓCIO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O amparo ao trabalhador em situação de desemprego é uma garantia
prevista no artigo 7.º, inciso II, e no artigo 201, inciso III, ambos da
Constituição da República.
2. Nos termos do inciso V do artigo 3º da Lei nº 7.998/90, é requisito para
o recebimento do seguro-desemprego o interessado "não possuir renda própria
de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família".
3. No caso dos autos, de acordo com informações da autoridade impetrada,
o indeferimento das parcelas do benefício ocorreu em virtude de a parte
impetrante possuir renda própria, por figurar no quadro societário da empresa
"JP IT Cosulting Ltda. - ME", inscrita no CNPJ sob o n. 12.669.880/0001-72,
com início de atividade em 02.09.2010, sem data de baixa, conforme fl. 33
e 96/102. Contudo, consoante comprovou a impetrante pelos documentos
de fls. 41/44, não auferiu renda da empresa de cujo quadro societário
fez parte, uma vez que se retirou da sociedade em 05.07.2016, o que faz
presumir a ausência de renda própria capaz de obstar o recebimento do
seguro-desemprego.
4. Comprovado a dispensa sem justa causa da empresa "Binário Distribuidora
de Equipamentos Eletrônicos Ltda.", em 01.04.2016 (fls. 31/32), bem como
que os documentos constantes nos autos são hábeis a comprovar que a parte
impetrante não auferiu renda da empresa em que figurava no quadro societário,
não há qualquer óbice à liberação do seguro-desemprego.
5. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante o disposto no
art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
6. Remessa necessária desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS. SÓCIO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O amparo ao trabalhador em situação de desemprego é uma garantia
prevista no artigo 7.º, inciso II, e no artigo 201, inciso III, ambos da
Constituição da República.
2. Nos termos do inciso V do artigo 3º da Lei nº 7.998/90, é requisito para
o recebimento do seguro-desemprego o interessado "não possuir renda própria
de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família".
3. No caso dos autos, de acordo com informações da autoridade impetrada,
o indeferimento das parcelas do benefício ocorreu em virtude de a parte
impetrante possuir renda própria, por figurar no quadro societário da empresa
"JP IT Cosulting Ltda. - ME", inscrita no CNPJ sob o n. 12.669.880/0001-72,
com início de atividade em 02.09.2010, sem data de baixa, conforme fl. 33
e 96/102. Contudo, consoante comprovou a impetrante pelos documentos
de fls. 41/44, não auferiu renda da empresa de cujo quadro societário
fez parte, uma vez que se retirou da sociedade em 05.07.2016, o que faz
presumir a ausência de renda própria capaz de obstar o recebimento do
seguro-desemprego.
4. Comprovado a dispensa sem justa causa da empresa "Binário Distribuidora
de Equipamentos Eletrônicos Ltda.", em 01.04.2016 (fls. 31/32), bem como
que os documentos constantes nos autos são hábeis a comprovar que a parte
impetrante não auferiu renda da empresa em que figurava no quadro societário,
não há qualquer óbice à liberação do seguro-desemprego.
5. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante o disposto no
art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
6. Remessa necessária desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 368963
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-7 INC-2 ART-201 INC-3
LEG-FED LEI-7998 ANO-1990 ART-3 INC-5
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA DE 2009
LEG-FED LEI-12016 ANO-2009 ART-25
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/12/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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