main-banner

Jurisprudência


TRF3 0005043-12.2016.4.03.6183 00050431220164036183

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS. SÓCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O amparo ao trabalhador em situação de desemprego é uma garantia prevista no artigo 7.º, inciso II, e no artigo 201, inciso III, ambos da Constituição da República. 2. Nos termos do inciso V do artigo 3º da Lei nº 7.998/90, é requisito para o recebimento do seguro-desemprego o interessado "não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família". 3. No caso dos autos, de acordo com informações da autoridade impetrada, o indeferimento das parcelas do benefício ocorreu em virtude de a parte impetrante possuir renda própria, por figurar no quadro societário da empresa "JP IT Cosulting Ltda. - ME", inscrita no CNPJ sob o n. 12.669.880/0001-72, com início de atividade em 02.09.2010, sem data de baixa, conforme fl. 33 e 96/102. Contudo, consoante comprovou a impetrante pelos documentos de fls. 41/44, não auferiu renda da empresa de cujo quadro societário fez parte, uma vez que se retirou da sociedade em 05.07.2016, o que faz presumir a ausência de renda própria capaz de obstar o recebimento do seguro-desemprego. 4. Comprovado a dispensa sem justa causa da empresa "Binário Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Ltda.", em 01.04.2016 (fls. 31/32), bem como que os documentos constantes nos autos são hábeis a comprovar que a parte impetrante não auferiu renda da empresa em que figurava no quadro societário, não há qualquer óbice à liberação do seguro-desemprego. 5. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009. 6. Remessa necessária desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 368963
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-7 INC-2 ART-201 INC-3 LEG-FED LEI-7998 ANO-1990 ART-3 INC-5 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA DE 2009 LEG-FED LEI-12016 ANO-2009 ART-25
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/12/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão