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Jurisprudência


TRF3 0005119-58.2016.4.03.0000 00051195820164030000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V DO CPC/73. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. FIXAÇÃO DA RENSA MENSAL DO BENEFÍCIO EM UM SALÁRIO-MÍNIMO. SEGURADO EMPREGADO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI CONFIGURADA. CÔMPUTO DA RMI DO BENEFÍCIO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CONSTANTES DO CNIS. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CPC, C/C O ART. 5º, XXXVI DA C.F. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1 - Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob a égide do Código de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo 14 do Código de Processo Civil. 2 - A viabilidade da ação rescisória fundada no artigo 485, V do Código de Processo Civil/73 (atual art. 966, V do CPC) decorre da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade, dispensando-se o reexame dos fatos da causa originária. 3 - Reconhecida a violação à literal disposição dos arts. 28 e 29, II da Lei nº 8.213/91 ao estabelecer a renda mensal do benefício de auxílio-doença no valor fixo de um salário mínimo, desconsiderando a sistemática de cálculo da RMI do benefício mediante a utilização dos salários-de-contribuição constantes do CNIS até a data da entrada do requerimento do benefício. 4 - Restabelecimento do benefício de auxílio-doença previdenciário a partir da data do requerimento administrativo formulado em 17.11.2010, de forma que deve ser considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, nos termos do artigo 29, II da Lei nº 8.213/91, com a redação instituída pela Lei nº 9.876/99, mediante a utilização das informações constantes do CNIS sobre os vínculos e remunerações do segurado (art. 29-A da Lei nº 8.213/91), corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do INPC (art. 29-B da Lei nº 8.213/91), com a observação de que o segurado já era filiado ao RGPS em 28/11/1999, de forma que incidentes os artigos 3º a 7º da Lei 9.876/99. 5 - Pedido rescindente procedente. Pedido rescisório procedente. 6 - Condeno o INSS ao pagamento das diferenças decorrentes do pagamento a menor do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux. 7 Condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/03/2019
Data da Publicação : 27/03/2019
Classe/Assunto : AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 11025
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-14 ART-966 INC-5 ART-85 PAR-3 INC-1 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-36 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-28 ART-29 INC-2 ART-29A ART-29B LEG-FED LEI-9876 ANO-1999 ART-3 ART-4 ART-5 ART-6 ART-7
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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