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Jurisprudência


TRF3 0005124-08.2015.4.03.6114 00051240820154036114

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A materialidade, a autoria e o dolo restaram comprovados nos autos. 2. Dosimetria da pena. Apesar de a pena imposta à ré em outra ação penal já ter sido cumprida há mais de cinco dos fatos ora objeto de apuração neste feito, tal circunstância autoriza a majoração da pena-base a título de maus antecedentes, conforme precedentes nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça, sem desconhecer que a questão pende de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Diante da ausência de agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou diminuição, deve tornar-se definitiva a pena-base, conforme fixado pela sentença, inclusive quanto à sua substituição por penas restritivas de direitos. 3. Apelação da defesa a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO à apelação da defesa, nos termos do voto divergente do Des. Fed. Nino Toldo, com quem votou o Des. Fed. Paulo Fontes, vencido o Des. Fed. Relator, que dava parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/11/2018
Data da Publicação : 21/11/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75773
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Observações : VIDE EMENTA
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/11/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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