TRF3 0005129-44.2017.4.03.6119 00051294420174036119
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA NO
MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. É imprescindível que a defesa comprove a caracterização do erro
sobre elementar do tipo penal, o que não ocorreu no caso dos autos, em que
a apelante simplesmente alega que não imaginava transportar substância
entorpecente, porque aceitara transportar uma mala para um "conhecido".
3. Dosimetria da Pena. Primeira fase. Trata-se de ré primária, que não
ostenta maus antecedentes, bem como as demais circunstâncias judiciais
do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis e, considerando a
quantidade da droga apreendida, 6.012g (seis mil e doze gramas) de cocaína -
massa líquida, a pena-base deve ser exasperada em ¼ (um quarto), portanto
fixada em 6 (seis) anos, 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e
vinte e cinco) dias-multa.
4. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes, mantida a pena como fixada
na primeira faes.
5. Terceira fase da dosimetria. Mantida a majoração da pena em decorrência
da causa de aumento prevista no art. 40, inciso I, da Lei n.º 11.343/06
(transnacionalidade do delito), na fração mínima de 1/6 (um sexto) e,
considerando que a apelação é exclusiva da defesa, fica mantida a fração
de 1/3 para a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da
Lei 11.343/06, pois o entendimento desta Turma é de que esta deveria ser
fixada em 1/6 (um sexto).
6. Pena definitiva fixada em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias
de reclusão e pagamento de 486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa,
no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente na
data dos fatos.
7. Mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b,
do Código penal, mesmo considerando-se o disposto no § 2º do art. 387 do
Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 12.736/2012.
8. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitiva aplicada supera
quatro anos de reclusão, não se encontrando preenchidos os requisitos do
art. 44 do Código Penal.
9. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA NO
MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. É imprescindível que a defesa comprove a caracterização do erro
sobre elementar do tipo penal, o que não ocorreu no caso dos autos, em que
a apelante simplesmente alega que não imaginava transportar substância
entorpecente, porque aceitara transportar uma mala para um "conhecido".
3. Dosimetria da Pena. Primeira fase. Trata-se de ré primária, que não
ostenta maus antecedentes, bem como as demais circunstâncias judiciais
do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis e, considerando a
quantidade da droga apreendida, 6.012g (seis mil e doze gramas) de cocaína -
massa líquida, a pena-base deve ser exasperada em ¼ (um quarto), portanto
fixada em 6 (seis) anos, 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e
vinte e cinco) dias-multa.
4. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes, mantida a pena como fixada
na primeira faes.
5. Terceira fase da dosimetria. Mantida a majoração da pena em decorrência
da causa de aumento prevista no art. 40, inciso I, da Lei n.º 11.343/06
(transnacionalidade do delito), na fração mínima de 1/6 (um sexto) e,
considerando que a apelação é exclusiva da defesa, fica mantida a fração
de 1/3 para a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da
Lei 11.343/06, pois o entendimento desta Turma é de que esta deveria ser
fixada em 1/6 (um sexto).
6. Pena definitiva fixada em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias
de reclusão e pagamento de 486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa,
no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente na
data dos fatos.
7. Mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b,
do Código penal, mesmo considerando-se o disposto no § 2º do art. 387 do
Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 12.736/2012.
8. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitiva aplicada supera
quatro anos de reclusão, não se encontrando preenchidos os requisitos do
art. 44 do Código Penal.
9. Apelação da defesa parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso da defesa de K.A.M.,
para reduzir a pena-base, restando a pena definitivamente fixada em 4
(quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de
486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo, vigente na data dos fatos, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75702
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO FERREIRA DA ROCHA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-33 PAR-2 LET-B ART-44
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-2
LEG-FED LEI-12736 ANO-2012
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão