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Jurisprudência


TRF3 0005231-79.2016.4.03.6126 00052317920164036126

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE. FORMAÇÃO TÉCNICA. CANDIDATO QUE CONCLUIU CURSO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. CARGA HORÁRIA, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E FORMAÇÃO ESCOLAR PRÉVIA EQUIVALENTES. NÃO DEMONSTRADA EXIGÊNCIA DE PRERROGATIVA DE TÉCNICO PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DO CARGO. REVERSÃO DO ATO DESCLASSIFICATÓRIO. 1. Caso em que, em concurso público para provimento de vaga de Técnico em Eletrônica em universidade federal, reputou-se insuficiente a qualificação escolar do impetrante (ensino médio e curso de aprendizagem industrial de eletricista de manutenção), primeiro colocado, sobrevindo sua desclassificação do certame. 2. O acervo probatório carreado aos autos demonstra que o conteúdo programático do curso concluído pelo impetrante atende, com sobras, as necessidades do cargo a que concorreu. Ademais, a carga horária ministrada é superior à do curso técnico em eletrônica, e foi cursada em condições de formação escolar prévia idênticas à do ensino técnico respectivo (na modalidade concomitante ao ensino médio). 3. Não adquire relevância o fato de que o curso de aprendizagem industrial não enseja inscrição no conselho da categoria profissional respectivo, à míngua de demonstração de que tal cadastro afigurava-se necessário para o desempenho das funções afetas ao cargo a ser preenchido - de fato, nada consta a este respeito no edital do certame. Aliás, deve-se destacar que tal credenciamento não decorre, de pleno direito, da conclusão do ensino técnico, pelo que imprescindível que o regramento do concurso público o mencionasse expressamente, se fosse entendido como requisito. 4. Apelo e remessa oficial desprovidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 368314
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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