TRF3 0005255-61.2013.4.03.6143 00052556120134036143
RESPOSANBILIDADE CIVIL. SEGURO DESEMPREGO. PREENCHIMENTO DE COMUNICADO
DE DISPENSA PELO AUTOR. DADOS BANCÁRIOS INCORRETOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA
ILÍCITA DA APELADA QUANTO AO ATRASO NO PAGAMENTO.
I - O autor preencheu o Comunicado de Dispensa - CD do Ministério do Trabalho
e Emprego, para fins de recebimento do seguro desemprego, e assinalou, no
campo 20, o banco 104 e agência 238 como sendo seu domicílio bancário,
para fins de recebimento dos respectivos valores.
II - Ocorre que, conforme pesquisa realizada no site da Caixa Econômica
Federal pelo MM Juízo a quo, nenhuma das agências da ré localizadas na
cidade de Limeira/SP tem o número 238, razão pela qual se tornou impossível
creditar tempestivamente o pagamento de acordo com o informado pelo autor
no Comunicado de Dispensa.
III - O autor recebeu a primeira parcela do seguro desemprego no dia
22/04/2013, referente ao mês de abril daquele ano, de modo que denota-se
incabível atribuir a responsabilidade pelo atraso de 12 (doze) dias à ré
pelo preenchimento errado do Comunicado de Dispensa efetuado pelo autor.
IV - Quanto à alegação de fraude na abertura de conta corrente na agência
de Pituba/BA, foi juntada apenas cópia do boletim de ocorrências feito
pelo autor, que, por conter apenas versão dos fatos do próprio demandante,
não constitui prova robusta o suficiente para comprovar que tal situação
foi levada a conhecimento da ré para que diligenciasse para obter seu
encerramento.
V - O autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe compete,
a teor do artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil (correspondente
ao artigo 333, I, da recém-revogada Lei nº 5.869/73), inexistindo, dessa
forma, conduta ilícita da ré a ser indenizada.
VI - Apelação improvida.
Ementa
RESPOSANBILIDADE CIVIL. SEGURO DESEMPREGO. PREENCHIMENTO DE COMUNICADO
DE DISPENSA PELO AUTOR. DADOS BANCÁRIOS INCORRETOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA
ILÍCITA DA APELADA QUANTO AO ATRASO NO PAGAMENTO.
I - O autor preencheu o Comunicado de Dispensa - CD do Ministério do Trabalho
e Emprego, para fins de recebimento do seguro desemprego, e assinalou, no
campo 20, o banco 104 e agência 238 como sendo seu domicílio bancário,
para fins de recebimento dos respectivos valores.
II - Ocorre que, conforme pesquisa realizada no site da Caixa Econômica
Federal pelo MM Juízo a quo, nenhuma das agências da ré localizadas na
cidade de Limeira/SP tem o número 238, razão pela qual se tornou impossível
creditar tempestivamente o pagamento de acordo com o informado pelo autor
no Comunicado de Dispensa.
III - O autor recebeu a primeira parcela do seguro desemprego no dia
22/04/2013, referente ao mês de abril daquele ano, de modo que denota-se
incabível atribuir a responsabilidade pelo atraso de 12 (doze) dias à ré
pelo preenchimento errado do Comunicado de Dispensa efetuado pelo autor.
IV - Quanto à alegação de fraude na abertura de conta corrente na agência
de Pituba/BA, foi juntada apenas cópia do boletim de ocorrências feito
pelo autor, que, por conter apenas versão dos fatos do próprio demandante,
não constitui prova robusta o suficiente para comprovar que tal situação
foi levada a conhecimento da ré para que diligenciasse para obter seu
encerramento.
V - O autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe compete,
a teor do artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil (correspondente
ao artigo 333, I, da recém-revogada Lei nº 5.869/73), inexistindo, dessa
forma, conduta ilícita da ré a ser indenizada.
VI - Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2031793
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-373 INC-1
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/07/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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