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Jurisprudência


TRF3 0005255-61.2013.4.03.6143 00052556120134036143

Ementa
RESPOSANBILIDADE CIVIL. SEGURO DESEMPREGO. PREENCHIMENTO DE COMUNICADO DE DISPENSA PELO AUTOR. DADOS BANCÁRIOS INCORRETOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA APELADA QUANTO AO ATRASO NO PAGAMENTO. I - O autor preencheu o Comunicado de Dispensa - CD do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de recebimento do seguro desemprego, e assinalou, no campo 20, o banco 104 e agência 238 como sendo seu domicílio bancário, para fins de recebimento dos respectivos valores. II - Ocorre que, conforme pesquisa realizada no site da Caixa Econômica Federal pelo MM Juízo a quo, nenhuma das agências da ré localizadas na cidade de Limeira/SP tem o número 238, razão pela qual se tornou impossível creditar tempestivamente o pagamento de acordo com o informado pelo autor no Comunicado de Dispensa. III - O autor recebeu a primeira parcela do seguro desemprego no dia 22/04/2013, referente ao mês de abril daquele ano, de modo que denota-se incabível atribuir a responsabilidade pelo atraso de 12 (doze) dias à ré pelo preenchimento errado do Comunicado de Dispensa efetuado pelo autor. IV - Quanto à alegação de fraude na abertura de conta corrente na agência de Pituba/BA, foi juntada apenas cópia do boletim de ocorrências feito pelo autor, que, por conter apenas versão dos fatos do próprio demandante, não constitui prova robusta o suficiente para comprovar que tal situação foi levada a conhecimento da ré para que diligenciasse para obter seu encerramento. V - O autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe compete, a teor do artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil (correspondente ao artigo 333, I, da recém-revogada Lei nº 5.869/73), inexistindo, dessa forma, conduta ilícita da ré a ser indenizada. VI - Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2031793
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-373 INC-1 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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