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Jurisprudência


TRF3 0005267-58.2013.4.03.6181 00052675820134036181

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. APELO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. O apelante foi condenado pela prática do crime descrito no artigo 334-A, §1º, alínea "d", do Código Penal, nos termos da redação vigente à época dos fatos, c/c artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 399/68. 2. A materialidade foi demonstrada pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias e Demonstrativo Presumido de Tributos. Os documentos elencados certificam a apreensão de 8.000 (oito mil) cigarros de origem estrangeira, tornando inconteste a materialidade delitiva. 3. A autoria foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, corroborada pelas provas produzidas em juízo. 4. O dolo, por sua vez, foi evidenciado tanto pelas circunstâncias em que os cigarros foram apreendidos como pela prova oral produzida. 5. O apelante confessou os fatos em tela tanto na fase policial quanto em juízo, permitindo a aplicação da aludida atenuante, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Por outro lado, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. Jurisprudência pacífica sobre a aplicação do entendimento sumulado, havendo inclusive repercussão geral reconhecida. 7. Manutenção da condenação à pena de 1 (um) ano, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena substituída, a ser definida pelo juízo da execução. 8. Afastada, de ofício, a condenação ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, tendo em vista que o crime do artigo 334, § 1º, alínea "d", do Código Penal não prevê a pena de multa no seu preceito secundário. 9. Apelação da defesa desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo interposto pela defesa do réu JOSÉ LUÍS DO NASCIMENTO SANTOS, e, de ofício, afastar a condenação ao pagamento de dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/09/2018
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75901
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 SUM-545 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334A PAR-1 LET-D LEG-FED DEL-399 ANO-1968 ART-2 ART-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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