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Jurisprudência


TRF3 0005285-41.2007.4.03.6100 00052854120074036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - RETRANSMISSÃO IRREGULAR DE TELEVISÃO POR MUNICÍPIO - INTERESSE DE AGIR, LEGITIMIDADE DE PARTE E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PELO ENTE COMPETENTE - ANATEL - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - APELAÇÃO E REMESSA PROVIDAS. 1. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada: o Município de Itapira é responsável pela retransmissão dos sinais televisivos interrompidos e objeto do auto de infração e termo de interrupção de serviço n.º 009SP20070127. 2. O mandado de segurança é adequado ao debate do tema proposto e o pedido inicial é juridicamente possível. 3. A retransmissão de sinais televisivos sujeita-se a procedimento especial de outorga de autorização. 4. O atraso na tramitação administrativa não possibilita o livre uso do espectro de radiofrequência. 5. À ANATEL cabe o controle, fiscalização e autuação dos casos em que não há a devida autorização. 6. O serviço público de radiodifusão de sons e imagens é de competência da União (artigo 21, inciso XII, da Constituição federal). Não cabe ao Judiciário amparar o uso indiscriminado de tais serviços. Precedentes. 7. Apelação e remessa oficial providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 330853
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-21 INC-12
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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