TRF3 0005324-27.2010.4.03.6102 00053242720104036102
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. AUSENTE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. O art. 55, § 3º da Lei nº 8.213/91 exige para comprovação de
tempo de serviço o início de prova material corroborado pela prova
testemunhal. É esse igualmente o teor da Súmula 149 do Superior Tribunal
de Justiça. Alegação de cerceamento de defesa afastada.
2. O período total de tempo de serviço até o ajuizamento da ação,
constante na CTPS/CNIS do autor não perfaz tempo suficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
integral.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. AUSENTE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. O art. 55, § 3º da Lei nº 8.213/91 exige para comprovação de
tempo de serviço o início de prova material corroborado pela prova
testemunhal. É esse igualmente o teor da Súmula 149 do Superior Tribunal
de Justiça. Alegação de cerceamento de defesa afastada.
2. O período total de tempo de serviço até o ajuizamento da ação,
constante na CTPS/CNIS do autor não perfaz tempo suficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
integral.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação da parte autora não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1648465
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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