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Jurisprudência


TRF3 0005390-67.2016.4.03.0000 00053906720164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. LEI Nº 6.830/80. ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR DO DÉBITO. INCABÍVEL. 1.O artigo 9º da Lei nº 6.830/80 dispõe que, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer fiança bancária ou seguro garantia. 2.O artigo 656 do CPC de 1973 é inaplicável à espécie, já que não se trata de substituição de garantia do juízo. 3.Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 578567
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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