TRF3 0005390-67.2016.4.03.0000 00053906720164030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. LEI Nº 6.830/80. ACRÉSCIMO DE 30%
DO VALOR DO DÉBITO. INCABÍVEL.
1.O artigo 9º da Lei nº 6.830/80 dispõe que, em garantia da execução,
pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão
de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer fiança bancária ou seguro
garantia.
2.O artigo 656 do CPC de 1973 é inaplicável à espécie, já que não se
trata de substituição de garantia do juízo.
3.Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. LEI Nº 6.830/80. ACRÉSCIMO DE 30%
DO VALOR DO DÉBITO. INCABÍVEL.
1.O artigo 9º da Lei nº 6.830/80 dispõe que, em garantia da execução,
pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão
de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer fiança bancária ou seguro
garantia.
2.O artigo 656 do CPC de 1973 é inaplicável à espécie, já que não se
trata de substituição de garantia do juízo.
3.Agravo de instrumento a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 578567
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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