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Jurisprudência


TRF3 0005452-49.2017.4.03.6119 00054524920174036119

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. 1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos. 2. Dosimetria da Pena. Primeira fase. Condenações cuja data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, as quais não podem mais ser utilizadas para efeito de reincidência, configuram maus antecedentes. 3. Considerando que o réu ostenta maus antecedentes, que as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis e, considerando a quantidade da droga apreendida, 9.431g (nove mil quatrocentos e trinta e um gramas) massa líquida de cocaína, a pena-base deveria ter sido fixada em patamar até superior, mas considerando que a acusação não apelou, deve ser mantida em 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa. 4. Segunda fase. Sem atenuantes ou agravantes. 5. Terceira fase da dosimetria. Mantida a majoração da pena em decorrência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso I, da Lei n.º 11.343/06 (transnacionalidade do delito), no percentual mínimo de 1/6 (um sexto). 6. Inaplicável a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, que prevê a redução de 1/6 a 2/3 para o agente que seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Tratando-se de requisitos que devem ser preenchidos cumulativamente, ausente um deles, deve ser afastada a causa de diminuição. Consoante já restou salientado, o réu ostenta maus antecedentes, pelo que correta a não incidência da benesse legal. 7. Pena definitiva fixada 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente na data dos fatos. 8. Mantido o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, mesmo considerando-se o disposto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 12.736/2012, pois observado o §3º do artigo 33, do CP, ou seja, observados os critérios previstos no art. 59 do CP. 9. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitiva aplicada supera quatro anos de reclusão, não se encontrando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 10. A condenação da pena de multa é consequência da condenação da ré pela prática do ilícito penal e está prevista no preceito secundário, não sendo possível a sua isenção. 11. Apelação da defesa não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso da defesa de WILLIAN FERNANDO DE SOUZA ORTIZ, nos termos do voto do Juiz Federal Convocado Relator, com quem votou o Des. Fed. Fausto De Sanctis, vencido o Des. Fed. Nino Toldo que dava parcial provimento à apelação, apenas para reduzir a pena-base, por não considerar os apontamentos indicados como maus antecedentes e fixava a pena em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, acompanho-o em todo o mais.

Data do Julgamento : 07/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75253
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO FERREIRA DA ROCHA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-33 PAR-2 LET-A PAR-3 ART-44 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-40 INC-1 ART-33 PAR-4 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-2 LEG-FED LEI-12736 ANO-2012
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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