TRF3 0005488-14.2009.4.03.6106 00054881420094036106
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (PAS). SETOR SUCROALCOOLEIRO. REVOGAÇÃO DO ART. 36
DA LEI N. 4.870/1965 PELA LEI N. 12.865/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1 - A ação civil pública teve por objeto garantir a efetividade das
obrigações previstas no artigo 36 da Lei n. 4.870/65, instituidora do Plano
de Assistência Social (PAS), que restou expressamente revogado pelos artigos
38 e 42, IV da Lei nº 12.865/2013, com eficácia ex tunc" para extinguir
todas as obrigações dele decorrentes.
2 - A edição de lei posterior revogando o fundamento legal da pretensão
deduzida na presente ação civil pública é de ordem a acarretar
a superveniente perda de seu objeto, afastando o interesse de agir no
prosseguimento do feito e impondo a extinção do processo sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Precedentes
no Colendo Superior Tribunal de Justiça e neste E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.
3 - Processo extinto sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV,
do Código de Processo Civil/2015. Apelações prejudicadas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (PAS). SETOR SUCROALCOOLEIRO. REVOGAÇÃO DO ART. 36
DA LEI N. 4.870/1965 PELA LEI N. 12.865/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1 - A ação civil pública teve por objeto garantir a efetividade das
obrigações previstas no artigo 36 da Lei n. 4.870/65, instituidora do Plano
de Assistência Social (PAS), que restou expressamente revogado pelos artigos
38 e 42, IV da Lei nº 12.865/2013, com eficácia ex tunc" para extinguir
todas as obrigações dele decorrentes.
2 - A edição de lei posterior revogando o fundamento legal da pretensão
deduzida na presente ação civil pública é de ordem a acarretar
a superveniente perda de seu objeto, afastando o interesse de agir no
prosseguimento do feito e impondo a extinção do processo sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Precedentes
no Colendo Superior Tribunal de Justiça e neste E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.
3 - Processo extinto sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV,
do Código de Processo Civil/2015. Apelações prejudicadas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, julgar extinto o processo, sem exame do mmérito, nos termos do
artigo 485, IV, do COC/2015, e julgar prejudicadas as apelações, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/07/2018
Data da Publicação
:
20/08/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1791962
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-4870 ANO-1965 ART-36
LEG-FED LEI-12865 ANO-2013 ART-38 ART-42 INC-4
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-485 INC-4
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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