main-banner

Jurisprudência


TRF3 0005497-02.2012.4.03.6128 00054970220124036128

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GESTÃO FRAUDULENTA E DA PRÁTICA DE CRIMES FALIMENTARES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 - Consoante entendimento jurisprudencial firme, a falência constitui forma regular de encerramento da sociedade e, não havendo condenação penal definitiva, incabível o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, à míngua de comprovação da existência de gestão fraudulenta ou prática de crimes falimentares. 2 - Na hipótese dos autos, consta que em 25/03/2002 foi decretada a falência da RBR Embalagens e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. com base no art. 1º, do Decreto nº 7.661/1945. Foi procedida a formação de Inquérito Judicial Falimentar, registrado sob nº 0002/03, em face dos sócios, sendo que em tal inquérito foi realizado acordo, sendo aceita pelos réus proposta de suspensão condicional, constando tal incidente a prolação de sentença aos 10/05/2007, julgando extinta a punibilidade dos réus. A falência foi encerrada, com trânsito em julgado em 28/05/2003, estando os autos arquivados desde 27/06/2005 (fl. 108). Observa-se que tal situação não configura a circunstância prevista no art. 135, CTN, a ponto de justificar o redirecionamento da execução fiscal, posto que não restou comprovada a efetiva prática do crime 3 - Observa-se que não há notícia de condenação penal transitada em julgado, razão pela qual incabível o redirecionamento da execução fiscal aos sócios. Ademais, a instauração de processo falimentar não caracteriza dissolução irregular da sociedade, que motivaria a inclusão dos sócios no polo passivo, pois constitui modalidade de encerramento regular da sociedade, prevista para assegurar o concurso entre os credores e a satisfação dos seus créditos. 4 - Por fim, conforme bem observou o r. juízo a quo, o decurso do prazo de cinco anos contados do encerramento da falência implica na extinção das obrigações do falido, ressalvada a hipótese do crime falimentar, nos termos do art. 158, III, da Lei nº 11.101/2005 (art. 135, III, do Decreto-Lei nº 7.661/1945, vigente quando da decretação da falência da sociedade, em 25/02/2002), o que não restou comprovado nos autos. 5 - Recurso de apelação desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2209675
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEC-7661 ANO-1945 ART-1 ART-135 INC-3 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-135 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA LEG-FED LEI-11101 ANO-2005 ART-158 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão