main-banner

Jurisprudência


TRF3 0005538-88.2010.4.03.6111 00055388820104036111

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CRÍTÉRIO DE CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE GABARITO. DESCABÍVEL. 1.As normas que regem o concurso público vinculam não somente a Administração Pública, mas também os candidatos que decidem, conscientemente, participar do certame. Portanto, eventual alteração dos gabaritos preliminares, com a consequente possibilidade de alteração da nota, encontrava-se previsto no edital de abertura do concurso. 2.No mais, não cabe ao judiciário intervir nos critérios utilizados pela banca examinadora para correção da prova, ou atribuição de notas aos candidatos, nem tampouco substituir-se à comissão do exame para proceder à reavaliação de questões da prova objetiva, limitando sua competência ao exame da legalidade do ato administrativo. 3.Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1688300
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/01/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão