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Jurisprudência


TRF3 0005568-49.2006.4.03.6181 00055684920064036181

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO. 304 DO CP. PENA DO ARTIGO 298 DO CP. DECLARAÇÃO DE TRABALHO E CONSECTÁRIOS DESSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade delitiva e a autoria para o crime do artigo 304, com as penas do artigo 298, restaram amplamente demonstradas nos autos. 2. A prática das quatro condutas em continuidade delitiva aponta para o aumento da pena em 1/4, nos termos do artigo 71 do Código Penal. 3. Recurso parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação ministerial para condenar a ré como incursa no delito do artigo 304, com as penas do artigo 298, ambos do Código Penal, em continuidade delitiva à pena definitiva de 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias e 18 (dezoito) dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em uma de prestação de serviços e outra pecuniária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63489
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71 ART-298 ART-304
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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