TRF3 0005568-49.2006.4.03.6181 00055684920064036181
PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO. 304 DO CP. PENA DO ARTIGO
298 DO CP. DECLARAÇÃO DE TRABALHO E CONSECTÁRIOS DESSA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A materialidade delitiva e a autoria para o crime do artigo 304, com as
penas do artigo 298, restaram amplamente demonstradas nos autos.
2. A prática das quatro condutas em continuidade delitiva aponta para o
aumento da pena em 1/4, nos termos do artigo 71 do Código Penal.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO. 304 DO CP. PENA DO ARTIGO
298 DO CP. DECLARAÇÃO DE TRABALHO E CONSECTÁRIOS DESSA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A materialidade delitiva e a autoria para o crime do artigo 304, com as
penas do artigo 298, restaram amplamente demonstradas nos autos.
2. A prática das quatro condutas em continuidade delitiva aponta para o
aumento da pena em 1/4, nos termos do artigo 71 do Código Penal.
3. Recurso parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação ministerial para condenar a
ré como incursa no delito do artigo 304, com as penas do artigo 298, ambos
do Código Penal, em continuidade delitiva à pena definitiva de 1 (um) ano,
10 (dez) meses e 15 (quinze) dias e 18 (dezoito) dias-multa, substituída
por duas restritivas de direitos, consistentes em uma de prestação de
serviços e outra pecuniária, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63489
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71 ART-298 ART-304
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/05/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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