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Jurisprudência


TRF3 0005644-13.2011.4.03.6112 00056441320114036112

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SAQUE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS O ÓBITO DO SEGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. DOLO CONFIGURADO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitivas do crime de estelionato contra o INSS. 2. Dolo comprovado. Conclui-se, a partir do conjunto probatório e dos elementos fáticos presentes nos autos, que o réu agiu de forma livre e consciente de modo a obter vantagem ilícita para si através da manutenção em erro da autarquia previdenciária. 3. Dosimetria da pena. Pena-base mantida. 4. Reconhecida, de ofício, a atenuante da confissão espontânea. Incidência da súmula nº 231 do STJ. 5. Incidência da causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do CP. 6. Mantidos o valor unitário do dia-multa, o regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição desta por duas penas restritivas de direitos, porém alterada de ofício a segunda delas. 7. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, porém, DE OFÍCIO, alterar a segunda pena restritiva de direitos para uma prestação pecuniária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 56965
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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