TRF3 0005644-13.2011.4.03.6112 00056441320114036112
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SAQUE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS O ÓBITO
DO SEGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. DOLO CONFIGURADO. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitivas do crime de
estelionato contra o INSS.
2. Dolo comprovado. Conclui-se, a partir do conjunto probatório e dos
elementos fáticos presentes nos autos, que o réu agiu de forma livre e
consciente de modo a obter vantagem ilícita para si através da manutenção
em erro da autarquia previdenciária.
3. Dosimetria da pena. Pena-base mantida.
4. Reconhecida, de ofício, a atenuante da confissão espontânea. Incidência
da súmula nº 231 do STJ.
5. Incidência da causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do CP.
6. Mantidos o valor unitário do dia-multa, o regime inicial para cumprimento
da pena privativa de liberdade e a substituição desta por duas penas
restritivas de direitos, porém alterada de ofício a segunda delas.
7. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SAQUE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS O ÓBITO
DO SEGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. DOLO CONFIGURADO. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitivas do crime de
estelionato contra o INSS.
2. Dolo comprovado. Conclui-se, a partir do conjunto probatório e dos
elementos fáticos presentes nos autos, que o réu agiu de forma livre e
consciente de modo a obter vantagem ilícita para si através da manutenção
em erro da autarquia previdenciária.
3. Dosimetria da pena. Pena-base mantida.
4. Reconhecida, de ofício, a atenuante da confissão espontânea. Incidência
da súmula nº 231 do STJ.
5. Incidência da causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do CP.
6. Mantidos o valor unitário do dia-multa, o regime inicial para cumprimento
da pena privativa de liberdade e a substituição desta por duas penas
restritivas de direitos, porém alterada de ofício a segunda delas.
7. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, porém, DE OFÍCIO, alterar
a segunda pena restritiva de direitos para uma prestação pecuniária, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 56965
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-231
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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