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Jurisprudência


TRF3 0005669-55.2013.4.03.6112 00056695520134036112

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334, §1º, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. REFORMA DA PENA. INAPLICÁVEL A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. APELO DO RÉU PROVIDO. 1. A materialidade, a autoria e o dolo restaram comprovados nos autos pelo Auto de Apresentação e Apreensão e pelo Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias, bem como pelos depoimentos testemunhais e oitiva do apelante. 2. Pena-base reformada. 3. Inaplicável a agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal, relativa à pratica do delito em virtude de pagamento ou promessa de recompensa, pois a obtenção de lucro ou vantagem já se encontra implícita no tipo penal do artigo 334, do Código Penal, de sorte que sua aplicação implicaria em bis in idem. 4. Ao contrário do que sustenta a acusação, a agravante do artigo 62, IV, do Código Penal não é aplicável à hipótese dos autos e, como consequência, não tem como preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. 5. Regime de cumprimento da pena fixado no aberto. Substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44 do Código Penal. 6. Recurso ministerial desprovido. 7. Apelação da defesa provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público Federal e dar provimento ao recurso da defesa, a fim de reformar a r. sentença combatida, para fixar a pena em 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, pena corporal substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64885
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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