TRF3 0005688-87.2011.4.03.6126 00056888720114036126
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA
SOCIAL. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTUM DA
MAJORAÇÃO. ATENUANTES. RÉU MAIOR DE 70 ANOS. CONFISSÃO. QUANTUM DA
REDUÇÃO. PENA REDUZIDA. REGIME ABERTO. DETRAÇÃO. RECURSO DA DEFESA
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pedido de aposentadoria. Falsificação de assinatura na
procuração. Inserção de falso contrato de trabalho na CTPS. Benefício
previdenciário negado pelo INSS. Tentativa.
2. Materialidade e autoria incontroversas.
3. Dosimetria da pena.
4. Pena base fixada acima do mínimo legal. Majoração devidamente
fundamentada - circunstâncias objetivas e subjetivas do réu e do crime
praticado negativas. Quantum da majoração excessivo. Redução a patamar
intermediário entre o mínimo e o máximo da pena prevista para o tipo
penal - 3 anos de reclusão e 30 dias-multa.
5. Segunda fase. Reconhecidas 2 atenuantes: confissão e réu maior de 70
anos. Redução de 3 meses - fração inferior a 1/10 da pena. Revisão do
quantum da redução.
6. Legislador não estabeleceu limites mínimo e máximo para as agravantes
e atenuantes genéricas. Livre convencimento conforme peculiaridades do caso
concreto - motivação, razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do STJ.
7. Confissão - parcialidade e contradição com outras provas dos autos. Réu
idoso (maior de 70 anos) - idade avançada não o impediu de cometer o
delito, ao contrário, a experiência e prestígio que gozava no meio social
lhe permitiu aliciar outros idosos para a prática do crime. Redução
adequada no caso não deve ser tão expressiva. Redução em 1/5 razoável
e proporcional. Pena reduzida para 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão,
e 24 dias-multa.
8. Terceira fase. Manutenção dos critérios da sentença. Tentativa -
redução no mínimo de 1/3. Qualificadora - aumento em 1/3.
9. Pena definitiva: 2 anos, 1 mês e 18 dias, e 21 dias-multa.
10. Regime de cumprimento da pena (aberto), valor do dia-multa e substituição
da pena privativa por penas restritivas. Manutenção da sentença.
11. Detração. Inexiste interesse na aplicação da detração para o fim
previsto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Artigo Já
fixado regime inicial mais benéfico: aberto.
12. Tempo das penas alternativas: juízo da execução excluirá período
equivalente ao que o réu permaneceu preso, ao fixar as penas de prestação
de serviços.
13. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA
SOCIAL. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTUM DA
MAJORAÇÃO. ATENUANTES. RÉU MAIOR DE 70 ANOS. CONFISSÃO. QUANTUM DA
REDUÇÃO. PENA REDUZIDA. REGIME ABERTO. DETRAÇÃO. RECURSO DA DEFESA
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pedido de aposentadoria. Falsificação de assinatura na
procuração. Inserção de falso contrato de trabalho na CTPS. Benefício
previdenciário negado pelo INSS. Tentativa.
2. Materialidade e autoria incontroversas.
3. Dosimetria da pena.
4. Pena base fixada acima do mínimo legal. Majoração devidamente
fundamentada - circunstâncias objetivas e subjetivas do réu e do crime
praticado negativas. Quantum da majoração excessivo. Redução a patamar
intermediário entre o mínimo e o máximo da pena prevista para o tipo
penal - 3 anos de reclusão e 30 dias-multa.
5. Segunda fase. Reconhecidas 2 atenuantes: confissão e réu maior de 70
anos. Redução de 3 meses - fração inferior a 1/10 da pena. Revisão do
quantum da redução.
6. Legislador não estabeleceu limites mínimo e máximo para as agravantes
e atenuantes genéricas. Livre convencimento conforme peculiaridades do caso
concreto - motivação, razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do STJ.
7. Confissão - parcialidade e contradição com outras provas dos autos. Réu
idoso (maior de 70 anos) - idade avançada não o impediu de cometer o
delito, ao contrário, a experiência e prestígio que gozava no meio social
lhe permitiu aliciar outros idosos para a prática do crime. Redução
adequada no caso não deve ser tão expressiva. Redução em 1/5 razoável
e proporcional. Pena reduzida para 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão,
e 24 dias-multa.
8. Terceira fase. Manutenção dos critérios da sentença. Tentativa -
redução no mínimo de 1/3. Qualificadora - aumento em 1/3.
9. Pena definitiva: 2 anos, 1 mês e 18 dias, e 21 dias-multa.
10. Regime de cumprimento da pena (aberto), valor do dia-multa e substituição
da pena privativa por penas restritivas. Manutenção da sentença.
11. Detração. Inexiste interesse na aplicação da detração para o fim
previsto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Artigo Já
fixado regime inicial mais benéfico: aberto.
12. Tempo das penas alternativas: juízo da execução excluirá período
equivalente ao que o réu permaneceu preso, ao fixar as penas de prestação
de serviços.
13. Recurso da defesa parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da defesa para reduzir
a pena base e aplicar em patamar superior a redução pelas atenuantes,
restando a pena definitivamente reduzida para 2 anos, 1 mês e 18 dias,
e 21 dias-multa, mantida no mais a sentença, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 65553
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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