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Jurisprudência


TRF3 0005758-55.2015.4.03.6000 00057585520154036000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. IN 1.234/2012. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. I - Pelo que consta das cópias juntadas aos autos, sobretudo dos documentos apresentados, de fato, a atividade exercida pela empresa pode ser enquadrada como de construção civil. II - Com efeito, os contratos celebrados com a Prefeitura de Campo Grande são de empreitada com emprego de materiais em obras relativas à recuperação e manutenção do asfalto de vias públicas (serviços de tapa buraco e manutenção de estradas). III - De acordo com informação prestada pelo CREA/MS, tais serviços são considerados de construção civil, possuem caráter técnico e são privativos da área de Engenharia Civil. IV - Segundo a autarquia, a apelada encontra-se registrada para o ramo de atividade de Engenharia Civil e possui responsáveis técnicos detentores de atestados registrados no CREA/MS. V - Além disso, a própria Prefeitura afirma que os contratos celebrados são de "execução de obras de construção civil por empreitada com emprego de materiais incorporados, na modalidade total, por preço global e unitário por obras determinadas." VI - Desta forma, não exerce a apelada-impetrante mera prestação de serviços gerais de manutenção ou de vias públicas ou serviços gerais com emprego de materiais, mas sim execução de obras de construção civil com emprego de materiais incorporados a ela (mão-de-obra e materiais), além da responsabilidade total pela qualidade do empreendimento. VII - Nesse prisma, entendo aplicáveis as normas dispostas na instrução normativa 1.234/2012, incidindo IRPJ no percentual de 8% e CSLL em 12%. VIII - Apelação e remessa oficial não providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 370561
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : LEG-FED INT-1234 ANO-2012
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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