TRF3 0005785-75.2015.4.03.6311 00057857520154036311
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. NÃO
ENQUADRAMENTO COMO APOSENTADORIA ESPECIAL.
- A atividade de magistério (professor) outrora considerada aposentadoria
especial em decorrência do caráter penoso. Regras alteradas pela Emenda
Constitucional 18/81.
- Atualmente a atividade de professor possui tempo diferenciado de
aposentadoria - trinta anos para professor e vinte cinco para professora -
a ser exercido integralmente nesta condição, sendo que a aposentadoria em
decorrência do magistério distingue-se da aposentadoria especial. Precedente
jurisprudencial.
- É legal a utilização do fator previdenciário na sistemática de cálculo
da aposentadoria de professor.
- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. NÃO
ENQUADRAMENTO COMO APOSENTADORIA ESPECIAL.
- A atividade de magistério (professor) outrora considerada aposentadoria
especial em decorrência do caráter penoso. Regras alteradas pela Emenda
Constitucional 18/81.
- Atualmente a atividade de professor possui tempo diferenciado de
aposentadoria - trinta anos para professor e vinte cinco para professora -
a ser exercido integralmente nesta condição, sendo que a aposentadoria em
decorrência do magistério distingue-se da aposentadoria especial. Precedente
jurisprudencial.
- É legal a utilização do fator previdenciário na sistemática de cálculo
da aposentadoria de professor.
- Apelação da parte autora improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
25/02/2019
Data da Publicação
:
13/03/2019
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2136135
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:000086 2016.61.19.011232-0/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
AUD:18/03/2019
DATA:01/04/2019 PG:
PROC:000086 2016.61.02.007666-3/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
AUD:01/04/2019
DATA:15/04/2019 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/03/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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