TRF3 0005803-22.2007.4.03.6103 00058032220074036103
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA
INTEGRAIS. ROL DE DOENÇAS E MOLÉSTIAS DO ARTIGO 186 DA LEI 8.112/90:
TAXATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OU MOLÉSTIAS LISTADAS NA LEI 8.112/90:
MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou
improcedente o pedido inicial de revisão da aposentadoria por invalidez
para promover a mudança do coeficiente para 100% do salário de benefício
(proventos proporcionais para integrais), a teor do disposto no art. 269,
I, do CPC/1973. Condenada a autora ao pagamento de custas processuais e de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
2. A autora afirma na apelação sofrer de alienação mental e requer o
recálculo de sua aposentadoria por invalidez, para alterá-la de proventos
proporcionais para integrais, pautando o pedido no art. 186, I, e §1º,
da Lei 8.112/90.
3. Os laudos periciais elaborados atestam a inexistência de alienação
mental ou de doenças graves, contagiosas ou incuráveis descritas no §1º
do art. 186 da Lei 8.112/90, a ensejar a concessão de aposentadoria por
invalidez com proventos integrais.
4. A Suprema Corte pacificou a questão sobre a taxatividade do rol de
doenças e moléstias incapacitantes, aptas a ensejar a aposentadoria do
servidor público por invalidez com proventos integrais.
5. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA
INTEGRAIS. ROL DE DOENÇAS E MOLÉSTIAS DO ARTIGO 186 DA LEI 8.112/90:
TAXATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OU MOLÉSTIAS LISTADAS NA LEI 8.112/90:
MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou
improcedente o pedido inicial de revisão da aposentadoria por invalidez
para promover a mudança do coeficiente para 100% do salário de benefício
(proventos proporcionais para integrais), a teor do disposto no art. 269,
I, do CPC/1973. Condenada a autora ao pagamento de custas processuais e de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
2. A autora afirma na apelação sofrer de alienação mental e requer o
recálculo de sua aposentadoria por invalidez, para alterá-la de proventos
proporcionais para integrais, pautando o pedido no art. 186, I, e §1º,
da Lei 8.112/90.
3. Os laudos periciais elaborados atestam a inexistência de alienação
mental ou de doenças graves, contagiosas ou incuráveis descritas no §1º
do art. 186 da Lei 8.112/90, a ensejar a concessão de aposentadoria por
invalidez com proventos integrais.
4. A Suprema Corte pacificou a questão sobre a taxatividade do rol de
doenças e moléstias incapacitantes, aptas a ensejar a aposentadoria do
servidor público por invalidez com proventos integrais.
5. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1571292
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-186 INC-1 PAR-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão