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Jurisprudência


TRF3 0005812-42.2016.4.03.0000 00058124220164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.620/93 PELO C. STF TEM O CONDÃO DE AFASTAR TAL CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. - Cuida-se na origem de execução fiscal na qual foi apresentada exceção de pré-executividade pelos sócios, sob a alegação de ilegitimidade passiva. - A discussão instalada nos autos diz respeito à condenação da agravante ao pagamento de honorários por ter restado vencida em exceção de pré-executividade apresentada pelos agravados, sob o argumento de a inclusão dos sócios na CDA foi fundamentada em norma, em seu tempo, constitucional, tendo sido declarada a inconstitucionalidade pelo STF apenas posteriormente. - O direito ao recebimento de honorários advocatícios por advogado devidamente inscrito no quadro da OAB é expressamente previsto no artigo 22 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) que dispõe que "A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência". - Os agravados tiveram que constituir advogado para apresentar defesa técnica - exceção de pré-executividade. Nestas condições, tendo sido acolhida a referida exceção, ainda que por concordância da agravante, a condenação ao pagamento de verba honorária se afigura legítima porquanto se reveste da natureza de contraprestação pecuniária em favor do advogado em razão dos serviços técnicos por ele prestados. - Nestas condições, nem mesmo o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 8.620/93 pelo C. STF tem o condão de afastar tal condenação. - Ao enfrentar o tema esta Corte tem reconhecido ser devido o pagamento de verba honorária em situações idênticas à discutida no feito de origem. Precedentes. - No caso dos autos, tomando-se em conta especialmente a alínea 'c' do § 3º, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC/73, bem como o valor da CDA que instruiu a execução fiscal de origem segundo o sítio eletrônico de acompanhamento processual - R$ 43.698,22 - entendo que o valor dos honorários advocatícios deve ser reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais). - Agravo de instrumento parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 579774
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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