TRF3 0005842-66.2013.4.03.6181 00058426620134036181
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. AUTORIA
E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO
CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE. APELO
DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO.
1. Materialidade e autoria delitivas comprovadas.
2. Para configurar o crime impossível é necessário que o agente utilize
meios absolutamente ineficazes ou que se volte contra objetos absolutamente
impróprios, tornando impossível a consumação do crime.
3. O estado de necessidade exculpante pressupõe comprovação por elementos
seguros, não podendo ser reconhecido com fundamento em meras alegações
defensivas.
4. Dosimetria.
5. Recurso da acusação desprovido. Apelo da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. AUTORIA
E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO
CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE. APELO
DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO.
1. Materialidade e autoria delitivas comprovadas.
2. Para configurar o crime impossível é necessário que o agente utilize
meios absolutamente ineficazes ou que se volte contra objetos absolutamente
impróprios, tornando impossível a consumação do crime.
3. O estado de necessidade exculpante pressupõe comprovação por elementos
seguros, não podendo ser reconhecido com fundamento em meras alegações
defensivas.
4. Dosimetria.
5. Recurso da acusação desprovido. Apelo da defesa parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negou provimento ao recurso da acusação e deu parcial provimento
ao apelo da defesa, apenas para reduzir as penas impostas ao réu para 11
(onze) meses de reclusão, regime inicial fechado, e 8 (oito) dias-multa,
valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente na data dos fatos, pela prática do delito previsto pelo artigo 171,
§3º, c. c. o artigo 14, II, ambos do Código Penal. Mantida a sentença em
seus ulteriores aspectos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 69438
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-14 INC-2 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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