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Jurisprudência


TRF3 0005912-65.2014.4.03.0000 00059126520144030000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO PENAL. ATO JUDICIAL APLICANDO MULTA A ADVOGADO POR ABANDONO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. - Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que aplicou, nos autos de ação penal, multa a advogado que, embora intimado por mais de uma vez, não apresentou contrarrazões a recurso de apelação da acusação, por entender a autoridade impetrada configurado abandono da causa. - Possibilidade de aplicação de multa prevista expressamente no artigo 265, "caput", do Código de Processo Penal. Precedentes. - Alegações de ausência de prejuízos que não tangem a verdadeira questão, a teoricamente não se reconhecer nulidade tal não eximindo o advogado de cumprir seus deveres atendendo a intimação do juiz para manifestação nos autos respondendo a recurso da acusação. - Impetração julgada improcedente e segurança denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar improcedente a impetração e denegar a segurança, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 350189
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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