TRF3 0005912-65.2014.4.03.0000 00059126520144030000
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO PENAL. ATO JUDICIAL APLICANDO MULTA A ADVOGADO
POR ABANDONO DA CAUSA. POSSIBILIDADE.
- Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que aplicou, nos autos
de ação penal, multa a advogado que, embora intimado por mais de uma vez,
não apresentou contrarrazões a recurso de apelação da acusação, por
entender a autoridade impetrada configurado abandono da causa.
- Possibilidade de aplicação de multa prevista expressamente no artigo 265,
"caput", do Código de Processo Penal. Precedentes.
- Alegações de ausência de prejuízos que não tangem a verdadeira questão,
a teoricamente não se reconhecer nulidade tal não eximindo o advogado de
cumprir seus deveres atendendo a intimação do juiz para manifestação
nos autos respondendo a recurso da acusação.
- Impetração julgada improcedente e segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO PENAL. ATO JUDICIAL APLICANDO MULTA A ADVOGADO
POR ABANDONO DA CAUSA. POSSIBILIDADE.
- Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que aplicou, nos autos
de ação penal, multa a advogado que, embora intimado por mais de uma vez,
não apresentou contrarrazões a recurso de apelação da acusação, por
entender a autoridade impetrada configurado abandono da causa.
- Possibilidade de aplicação de multa prevista expressamente no artigo 265,
"caput", do Código de Processo Penal. Precedentes.
- Alegações de ausência de prejuízos que não tangem a verdadeira questão,
a teoricamente não se reconhecer nulidade tal não eximindo o advogado de
cumprir seus deveres atendendo a intimação do juiz para manifestação
nos autos respondendo a recurso da acusação.
- Impetração julgada improcedente e segurança denegada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, julgar improcedente a impetração e denegar a segurança,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 350189
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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