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Jurisprudência


TRF3 0005916-09.2012.4.03.6100 00059160920124036100

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO: EXISTÊNCIA - ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO: INOCORRÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS - JULGAMENTO INALTERADO. 1. Atribuições para seleção de operações e instauração do Procedimento Especial de Controle Aduaneiro - PECA são estabelecidas nos termos dos artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa RFB n.º 1.169/2011 e artigo 9º, da Portaria ALF/SPO n.º 50/2011. 2. No caso concreto, o procedimento especial de controle aduaneiro foi instaurado pela auditora fiscal, autoridade dotada de atribuições para fazê-lo, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.169/2011. 3. Eventual suspeita de que o procedimento fora instaurado sem o conhecimento do chefe do Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - SEPEA não encontra respaldo, pois a referida autoridade firmou os respectivos formulários de solicitação de assistência técnica. 4. O Termo de Início de Procedimento Especial de Controle Aduaneiro/ Intimação Fiscal nº 19/2011 mencionou, expressamente: "O presente procedimento decorre de suspeitas de infrações puníveis com a pena de perdimento, conforme prevê o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009." 5. Essa menção, somada aos vários itens da intimação - por meio da qual, foram solicitados documentos relativos à transação comercial, valores acordados e partes envolvidas na negociação -, denota a existência de indícios de mais de uma infração punível com o perdimento. 6. O procedimento especial de controle aduaneiro analisado não apresenta as alegadas irregularidades. 7. Embargos acolhidos. Resultado do julgamento inalterado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para integrar a fundamentação do julgado, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 347138
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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