TRF3 0005924-31.2013.4.03.6106 00059243120134036106
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO "INTERNA CORPORI" DA OAB/SP. MOMENTO
PARA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. INGERÊNCIA DO
JUDICIÁRIO. DESCABÍVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Em que pesem as alegações do impetrante, razão não lhe assiste, vez
que, não restou evidenciada lesão ao seu direito liquido e certo, pois a
mera alegação acerca de eventual digitalização de autos disciplinares no
ato do pedido de carga, não demonstra eventual ilegalidade, até, porque,
afirma a autoridade impetrada que tal procedimento é realizado de forma
rápida, por equipamento de última geração.
2. Ademais, vale lembrar que a carga do processo é direito conferido não
só ao impetrante mas a todos que são partes e atuam nos referidos feitos
administrativo, todavia, no tocante ao momento da digitalização questionada,
tem-se que se trata de atividade "interna corporis", cabendo à própria
OAB/SP ditar as regras de acordo com seu estatuto, Lei nº 8.906/94, não
cabendo, pois, ao Poder Judiciário tal ingerência.
3. Não vislumbro qualquer irregularidade no ato da impetrada que faça
desmerecer a sua autonomia legalmente garantida.
4. Apelação improvida. Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO "INTERNA CORPORI" DA OAB/SP. MOMENTO
PARA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. INGERÊNCIA DO
JUDICIÁRIO. DESCABÍVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Em que pesem as alegações do impetrante, razão não lhe assiste, vez
que, não restou evidenciada lesão ao seu direito liquido e certo, pois a
mera alegação acerca de eventual digitalização de autos disciplinares no
ato do pedido de carga, não demonstra eventual ilegalidade, até, porque,
afirma a autoridade impetrada que tal procedimento é realizado de forma
rápida, por equipamento de última geração.
2. Ademais, vale lembrar que a carga do processo é direito conferido não
só ao impetrante mas a todos que são partes e atuam nos referidos feitos
administrativo, todavia, no tocante ao momento da digitalização questionada,
tem-se que se trata de atividade "interna corporis", cabendo à própria
OAB/SP ditar as regras de acordo com seu estatuto, Lei nº 8.906/94, não
cabendo, pois, ao Poder Judiciário tal ingerência.
3. Não vislumbro qualquer irregularidade no ato da impetrada que faça
desmerecer a sua autonomia legalmente garantida.
4. Apelação improvida. Sentença mantida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 352506
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão