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Jurisprudência


TRF3 0005924-31.2013.4.03.6106 00059243120134036106

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO "INTERNA CORPORI" DA OAB/SP. MOMENTO PARA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESCABÍVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Em que pesem as alegações do impetrante, razão não lhe assiste, vez que, não restou evidenciada lesão ao seu direito liquido e certo, pois a mera alegação acerca de eventual digitalização de autos disciplinares no ato do pedido de carga, não demonstra eventual ilegalidade, até, porque, afirma a autoridade impetrada que tal procedimento é realizado de forma rápida, por equipamento de última geração. 2. Ademais, vale lembrar que a carga do processo é direito conferido não só ao impetrante mas a todos que são partes e atuam nos referidos feitos administrativo, todavia, no tocante ao momento da digitalização questionada, tem-se que se trata de atividade "interna corporis", cabendo à própria OAB/SP ditar as regras de acordo com seu estatuto, Lei nº 8.906/94, não cabendo, pois, ao Poder Judiciário tal ingerência. 3. Não vislumbro qualquer irregularidade no ato da impetrada que faça desmerecer a sua autonomia legalmente garantida. 4. Apelação improvida. Sentença mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 352506
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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