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Jurisprudência


TRF3 0005936-64.2017.4.03.6119 00059366420174036119

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. APLICAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REJEITADA. ESTADO DE NECESSIDADE. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEITADO. RESTITUIÇÃO DE CELULAR APREENDIDO. NEGADO. APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA. 1. Em que pese a acusada tenha confessado a prática delitiva, convém destacar que é válido o entendimento sumulado nº 231 do Superior Tribunal de Justiça que aduz que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", o qual não afronta os princípios constitucionais da legalidade e da individualização da pena, pois esta se dá dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo legislador ordinário. Desta forma, não merece reparos a dosimetria aplicada pelo magistrado de 1º grau; 2. As circunstâncias do delito não recomendam a incidência da causa de diminuição de pena estabelecida no art.33, § 4º da Lei 11.343/06; 3. Com relação à causa de diminuição do estado de necessidade, além de não ter a agente comprovado a existência de perigo atual, também não demonstrou a inevitabilidade do perigo e da lesão. Infere-se que a prática do crime não era o único meio de que dispunha para sanar as dificuldades financeiras, razão pela qual não incide o redutor do artigo 24, §2º, do Código Penal; 4. Mantido o regime inicial semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, b, do Código Penal, e denegada a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, I, do Código Penal; 5. Mantida a prisão cautelar, assim como a denegação do direito de recorrer em liberdade, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais (artigos 282, incisos I e II, 312, caput, e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal); 6. A Constituição Federal determina expressamente no artigo 243, parágrafo único, o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico aprendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, além de a perda se constituir em um dos efeitos secundários da condenação, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea "b" do Código Penal, bem como do artigo 60 da Lei 11.343/06. 7. Apelação da defesa desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/02/2019
Data da Publicação : 12/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77350
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-60 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-24 PAR-2 ART-33 PAR-2 LET-B ART-44 INC-1 ART-91 INC-2 LET-B ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-282 INC-1 INC-2 ART-312 ART-313 INC-1 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-243 PAR-ÚNICO
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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