TRF3 0005959-51.2015.4.03.6128 00059595120154036128
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO
I, DA LEI Nº 8.137/90. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVADAS A
AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS
DO DELITO. AFASTAMENTO. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DO
ART. 65, III, "B", DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE
DELITIVA. INCABÍVEL. ARTIGO 16, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA PENA DE MULTA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. VALOR DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. MANTIDO.
1. A peça acusatória atende aos requisitos mínimos previstos no artigo
41 do CPP, com exposição dos eventos delituosos e suas circunstâncias,
a qualificação da acusada e a classificação dos crimes.
2. Materialidade e autoria. Configuração.
3. Para a configuração do delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº
8.137/90 exige-se tão somente o dolo genérico, sendo dispensável um
especial fim de agir.
4. Dosimetria. Afastada a circunstância judicial desfavorável. Diminuição
da pena-base.
5. Inaplicabilidade da atenuante prevista no art. 65, III, "b", do Código
Penal, porque a retificação das declarações não gerou a redução das
consequências do delito.
6. Não houve reiteração delitiva, uma vez que a sonegação ocorreu somente
em um ano calendário. Aumento relativo à continuidade delitiva afastado.
7. Em se tratando de crime praticado sem violência ou grave ameaça à
pessoa, a reparação integral do dano, por ato voluntário do agente, antes
do recebimento da denúncia, configura arrependimento posterior e autoriza a
diminuição da pena conforme art. 16, do Código Penal. No caso, ausentes os
respectivos requisitos, não houve a configuração da causa de diminuição.
8. Pena de multa redimensionada seguindo os critérios de fixação da pena
privativa de liberdade.
9. Mantido o valor da prestação pecuniária aplicada na pena restritiva
de direito, por guardar correlação com o princípio da individualização
da pena, conforme previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88.
10. Apelação da defesa provida em parte.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO
I, DA LEI Nº 8.137/90. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVADAS A
AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS
DO DELITO. AFASTAMENTO. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DO
ART. 65, III, "B", DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE
DELITIVA. INCABÍVEL. ARTIGO 16, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA PENA DE MULTA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. VALOR DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. MANTIDO.
1. A peça acusatória atende aos requisitos mínimos previstos no artigo
41 do CPP, com exposição dos eventos delituosos e suas circunstâncias,
a qualificação da acusada e a classificação dos crimes.
2. Materialidade e autoria. Configuração.
3. Para a configuração do delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº
8.137/90 exige-se tão somente o dolo genérico, sendo dispensável um
especial fim de agir.
4. Dosimetria. Afastada a circunstância judicial desfavorável. Diminuição
da pena-base.
5. Inaplicabilidade da atenuante prevista no art. 65, III, "b", do Código
Penal, porque a retificação das declarações não gerou a redução das
consequências do delito.
6. Não houve reiteração delitiva, uma vez que a sonegação ocorreu somente
em um ano calendário. Aumento relativo à continuidade delitiva afastado.
7. Em se tratando de crime praticado sem violência ou grave ameaça à
pessoa, a reparação integral do dano, por ato voluntário do agente, antes
do recebimento da denúncia, configura arrependimento posterior e autoriza a
diminuição da pena conforme art. 16, do Código Penal. No caso, ausentes os
respectivos requisitos, não houve a configuração da causa de diminuição.
8. Pena de multa redimensionada seguindo os critérios de fixação da pena
privativa de liberdade.
9. Mantido o valor da prestação pecuniária aplicada na pena restritiva
de direito, por guardar correlação com o princípio da individualização
da pena, conforme previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88.
10. Apelação da defesa provida em parte.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa para afastar
a circunstância judicial e a continuidade delitiva, de modo a resultar
na pena definitiva de Isabel Giassetti em 02 (dois) anos de reclusão e 10
(dez) dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/02/2019
Data da Publicação
:
27/02/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75502
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-46
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-41
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-16 ART-65 INC-3 LET-B
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/02/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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