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Jurisprudência


TRF3 0005972-16.2014.4.03.6183 00059721620144036183

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO. VERBA HONORÁRIA. 1. O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição. Desnecessidade da confirmação pelo Tribunal das condenações da União em valores inferiores a 1000 salários mínimos. Preceito de incidência imediata. 2. Pedido de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição somente concedido em decorrência da ação judicial que enquadrou o intervalo entre 26/8/1976 a 3/6/2002 como especial, determinando a sua averbação. Na demanda anterior não se discutiu a concessão da aposentadoria especial, apenas a insalubridade do labor a fim de possibilitar a concessão da aposentadoria. 3. Conversão do benefício em aposentadoria especial apenas a partir da citação do INSS nesta demanda em 19/6/2015. 4. Índices de correção monetária e taxas de juros devem observar o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947. 5. Verba honorária fixada em 10% (dez por cento), considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC, sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. 6. Remessa oficial não conhecida. Apelação da autarquia parcialmente provida. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer a remessa oficial e dar parcial provimento aos apelos do INSS e da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2229018
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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