TRF3 0005980-25.2013.4.03.9999 00059802520134039999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO POSITIVO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM
RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO
CONSAGRADO NO RESP Nº 1.401.560/MT, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO
CPC/73. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL DO JULGADO.
1 - Recurso especial interposto pelo INSS, sustentando que a matéria relativa
à devolução dos valores indevidamente recebidos em razão de tutela
específica posteriormente revogada já se encontra pacificada no julgamento
do RESP repetitivo, além de importar na violação ao disposto no art. 4º
da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigos 182, 876,
884 e 885 do Código Civil, artigo 115 da Lei nº 8.213/91 e artigos 475-O,
480 e 481 do Código de Processo Civil.
2 - Na questão referente aos valores recebidos em razão de decisão que
antecipou a tutela jurisdicional posteriormente revogada, o C. Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1401560/MT,
processado sob o rito dos recursos repetitivos, já firmou o entendimento
no sentido de que é devida a sua devolução, ante a natureza precária da
decisão que determinou o pagamento.
3 - Em juízo positivo de retratação e nos termos do artigo 1.040, II do
Código de Processo Civil, reconsiderado em parte o v.acórdão proferido
no julgamento dos embargos infringentes para determinar a devolução dos
valores recebidos pela parte autora a título de antecipação de tutela.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO POSITIVO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM
RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO
CONSAGRADO NO RESP Nº 1.401.560/MT, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO
CPC/73. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL DO JULGADO.
1 - Recurso especial interposto pelo INSS, sustentando que a matéria relativa
à devolução dos valores indevidamente recebidos em razão de tutela
específica posteriormente revogada já se encontra pacificada no julgamento
do RESP repetitivo, além de importar na violação ao disposto no art. 4º
da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigos 182, 876,
884 e 885 do Código Civil, artigo 115 da Lei nº 8.213/91 e artigos 475-O,
480 e 481 do Código de Processo Civil.
2 - Na questão referente aos valores recebidos em razão de decisão que
antecipou a tutela jurisdicional posteriormente revogada, o C. Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1401560/MT,
processado sob o rito dos recursos repetitivos, já firmou o entendimento
no sentido de que é devida a sua devolução, ante a natureza precária da
decisão que determinou o pagamento.
3 - Em juízo positivo de retratação e nos termos do artigo 1.040, II do
Código de Processo Civil, reconsiderado em parte o v.acórdão proferido
no julgamento dos embargos infringentes para determinar a devolução dos
valores recebidos pela parte autora a título de antecipação de tutela.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por maioria, proferiu juízo positivo de retratação e reconsiderou em
parte o v.acórdão proferido no julgamento dos embargos infringentes para
determinar a devolução dos valores recebidos a título de antecipação
de tutela, nos termos do relatório, voto e voto-vista que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/09/2018
Data da Publicação
:
27/09/2018
Classe/Assunto
:
EI - EMBARGOS INFRINGENTES - 1834739
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
STJ RESP 1.401.560/MT REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA TEMA 692.
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1040 INC-2
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C ART-480 ART-475O ART-481
***** LICC-42 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-4
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-182 ART-876 ART-884 ART-885
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-115
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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