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Jurisprudência


TRF3 0005992-79.2016.4.03.6104 00059927920164036104

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, I E IV, CP. TENTATIVA. ART. 14, II, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. MANTIDA A RAZÃO APLICADA NA SENTENÇA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1- Imputa-se ao réu a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes, na forma tentada, nos termos do art. 155, §4º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. 2- Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Réu preso em flagrante. Depoimentos testemunhais. 3- Crime que não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente. Configurada a modalidade tentada, nos termos do art. 14, inciso II, do Código Penal. 4- Demonstradas as qualificadoras descritas nos incisos I e IV, §4º, do art. 155 do Código Penal, bem como pelas provas documental e oral produzidas nos autos. 5- A conduta social do agente, entendida como o comportamento do indivíduo no seio familiar, profissional e social, não pode ser valorada negativamente ante a falta de elementos para tal. De fato, não há nada nos autos que permitam a valoração do comportamento do réu no ambiente em que vive. 6- A "personalidade do agente" refere-se ao caráter do acusado. Deve ser entendida como a "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (HC 50.331, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJ DATA:06/08/2007 PG:00550 REVFOR VOL.:00394 PG:00434 ..DTPB). 7- A execução, o crime somente não se consumou porque o réu foi surpreendido pelos policiais, quando já estavam separados o ar condicionado e os cabos. Ou seja, o réu percorreu quase todo o iter criminis, só não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. 8- Mantido o regime semiaberto para início do cumprimento da pena, por se tratar de condenado reincidente, cuja pena foi fixada em menos de quatro anos. 8- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos para tanto. 9- Aplicação do entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do HC 126.292-SP que reinterpretou o princípio da presunção de inocência, reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal", e em sessão de 05 de outubro de 2016 indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, entendendo que o art. 283 do Código de Processo Penal não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias. 10- Apelo a que se dá parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do réu, para reduzir a pena-base ao mínimo legal, restando condenado pela prática do crime do crime do art. 155, §4º, incisos I e IV, c.c. art. 14, II, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 07 dias-multa, no valor mínimo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/01/2019
Data da Publicação : 04/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76578
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-155 PAR-4 INC-1 INC-4 ART-14 INC-2 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-283
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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