TRF3 0006006-12.2006.4.03.6105 00060061220064036105
PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SEGURO
DESEMPREGO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
- A ação visando o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título
de seguro-desemprego não é imprescritível, pois não se aplica ao caso a
norma constante do artigo 37, §5º, da Constituição Federal, na medida
em que a ora ré não se encontrava investida de função pública quando
do alegado ilícito.
- Como o direito ora em discussão é oriundo de relação jurídica
previdenciária, se aplica a norma constante do Plano de Benefícios (artigo
103 da Lei 8.213/91), que estabelece o prazo prescricional de 05 (cinco)
anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, de toda e qualquer
ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou
diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores,
incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
- As parcelas pagas a autora a título de seguro-desemprego, nas datas de
17/01/1996, 14/02/1996, 27/03/1996 e 17/04/1996, encontram-se prescritas,
haja vista que a presente ação foi ajuizada em 28/04/2006.
- Apelo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SEGURO
DESEMPREGO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
- A ação visando o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título
de seguro-desemprego não é imprescritível, pois não se aplica ao caso a
norma constante do artigo 37, §5º, da Constituição Federal, na medida
em que a ora ré não se encontrava investida de função pública quando
do alegado ilícito.
- Como o direito ora em discussão é oriundo de relação jurídica
previdenciária, se aplica a norma constante do Plano de Benefícios (artigo
103 da Lei 8.213/91), que estabelece o prazo prescricional de 05 (cinco)
anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, de toda e qualquer
ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou
diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores,
incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
- As parcelas pagas a autora a título de seguro-desemprego, nas datas de
17/01/1996, 14/02/1996, 27/03/1996 e 17/04/1996, encontram-se prescritas,
haja vista que a presente ação foi ajuizada em 28/04/2006.
- Apelo improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1346318
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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