TRF3 0006017-69.2014.4.03.6102 00060176920144036102
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA PRESTAÇÃO DA DATA
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O DIA EM QUE A PARTE AUTORA COMPLETARIA
MAIS UM ANO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS SALÁRIOS DE
CONTRIBUIÇÃO LEVADOS EM CONTA NA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL E OS
LANÇADOS NO CNIS.
- DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REVISÃO - ALTERAÇÃO DO
TERMO INICIAL DA PRESTAÇÃO DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA
O DIA EM QUE A PARTE AUTORA COMPLETARIA MAIS UM ANO DE VIDA. A fixação do
termo inicial da aposentadoria por tempo de contribuição vem disciplinada no
art. 54, da Lei nº 8.213/91, que remete ao art. 49, da mesma legislação:
"A aposentadoria por idade será devida: I - Ao segurado empregado,
inclusive o doméstico, a partir: a) da data do desligamento do emprego,
quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou
quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a"; II - Para os
demais segurados, da data da entrada do requerimento".
- A parte autora manifestou seu intento de se aposentar exatamente quando
deliberou protocolizar o requerimento administrativo com tal desiderato,
não havendo nos autos prova de que agiu com vício de manifestação de
vontade ou de consentimento, razão pela qual nada conspira ao acolhimento
de sua pretensão (consistente na alteração do termo inicial da prestação
para o momento em que completaria mais um ano de vida).
- DA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO LEVADOS EM
CONTA NA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL E OS LANÇADOS NO CNIS. Cotejando
a carta de concessão / memória de cálculo com o CNIS, verifica-se a exata
coincidência dos salários de contribuição lançados em ambos os documentos,
motivo pelo qual não prosperam as alegações autorais de divergência de
valores.
- Dado parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA PRESTAÇÃO DA DATA
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O DIA EM QUE A PARTE AUTORA COMPLETARIA
MAIS UM ANO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS SALÁRIOS DE
CONTRIBUIÇÃO LEVADOS EM CONTA NA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL E OS
LANÇADOS NO CNIS.
- DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REVISÃO - ALTERAÇÃO DO
TERMO INICIAL DA PRESTAÇÃO DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA
O DIA EM QUE A PARTE AUTORA COMPLETARIA MAIS UM ANO DE VIDA. A fixação do
termo inicial da aposentadoria por tempo de contribuição vem disciplinada no
art. 54, da Lei nº 8.213/91, que remete ao art. 49, da mesma legislação:
"A aposentadoria por idade será devida: I - Ao segurado empregado,
inclusive o doméstico, a partir: a) da data do desligamento do emprego,
quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou
quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a"; II - Para os
demais segurados, da data da entrada do requerimento".
- A parte autora manifestou seu intento de se aposentar exatamente quando
deliberou protocolizar o requerimento administrativo com tal desiderato,
não havendo nos autos prova de que agiu com vício de manifestação de
vontade ou de consentimento, razão pela qual nada conspira ao acolhimento
de sua pretensão (consistente na alteração do termo inicial da prestação
para o momento em que completaria mais um ano de vida).
- DA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO LEVADOS EM
CONTA NA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL E OS LANÇADOS NO CNIS. Cotejando
a carta de concessão / memória de cálculo com o CNIS, verifica-se a exata
coincidência dos salários de contribuição lançados em ambos os documentos,
motivo pelo qual não prosperam as alegações autorais de divergência de
valores.
- Dado parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte
autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2070132
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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