TRF3 0006132-52.2012.4.03.6105 00061325220124036105
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO DO IMÓVEL
APÓS A CITAÇÃO DA EXECUTADA - FRAUDE À EXECUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
- NÃO OCORRÊNCIA - VERBA HONORÁRIA MAJORADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85,
§ 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1- O Código Tributário Nacional: "Art. 185. Presume-se fraudulenta a
alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito
passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário
regularmente inscrito como dívida ativa."
2- No caso concreto, a fração do imóvel foi alienada pela executada em 28 de
fevereiro de 2005. A execução fiscal foi ajuizada em 18 de setembro de 2003
e a executada foi citada em 23 de setembro de 2004. Há fraude à execução.
3- A condenação ao pagamento de indenização, nos termos dos artigos
17 e 18, do Código de Processo Civil de 1973, por litigância de má-fé,
pressupõe a existência de elemento subjetivo a evidenciar o intuito desleal
e malicioso da parte, o que não ocorre no caso concreto. O entendimento é
aplicável ao artigo 81 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
4- Considerado o trabalho adicional realizado pelos advogados, em decorrência
da interposição de recurso, fixo os honorários advocatícios em 11%
(onze por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do
Código de Processo Civil.
5- Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO DO IMÓVEL
APÓS A CITAÇÃO DA EXECUTADA - FRAUDE À EXECUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
- NÃO OCORRÊNCIA - VERBA HONORÁRIA MAJORADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85,
§ 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1- O Código Tributário Nacional: "Art. 185. Presume-se fraudulenta a
alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito
passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário
regularmente inscrito como dívida ativa."
2- No caso concreto, a fração do imóvel foi alienada pela executada em 28 de
fevereiro de 2005. A execução fiscal foi ajuizada em 18 de setembro de 2003
e a executada foi citada em 23 de setembro de 2004. Há fraude à execução.
3- A condenação ao pagamento de indenização, nos termos dos artigos
17 e 18, do Código de Processo Civil de 1973, por litigância de má-fé,
pressupõe a existência de elemento subjetivo a evidenciar o intuito desleal
e malicioso da parte, o que não ocorre no caso concreto. O entendimento é
aplicável ao artigo 81 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
4- Considerado o trabalho adicional realizado pelos advogados, em decorrência
da interposição de recurso, fixo os honorários advocatícios em 11%
(onze por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do
Código de Processo Civil.
5- Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2298015
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-11 ART-81
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-185
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-17 ART-18
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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