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Jurisprudência


TRF3 0006132-52.2012.4.03.6105 00061325220124036105

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO DO IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO DA EXECUTADA - FRAUDE À EXECUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - VERBA HONORÁRIA MAJORADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O Código Tributário Nacional: "Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa." 2- No caso concreto, a fração do imóvel foi alienada pela executada em 28 de fevereiro de 2005. A execução fiscal foi ajuizada em 18 de setembro de 2003 e a executada foi citada em 23 de setembro de 2004. Há fraude à execução. 3- A condenação ao pagamento de indenização, nos termos dos artigos 17 e 18, do Código de Processo Civil de 1973, por litigância de má-fé, pressupõe a existência de elemento subjetivo a evidenciar o intuito desleal e malicioso da parte, o que não ocorre no caso concreto. O entendimento é aplicável ao artigo 81 e parágrafos, do Código de Processo Civil. 4- Considerado o trabalho adicional realizado pelos advogados, em decorrência da interposição de recurso, fixo os honorários advocatícios em 11% (onze por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5- Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2298015
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-11 ART-81 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-185 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-17 ART-18
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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