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Jurisprudência


TRF3 0006172-19.2012.4.03.6110 00061721920124036110

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 183 DA LEI 9.472/97. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. TIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. RESOLUÇÃO 680/2017 DA ANATEL. CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE. 1. Agentes de fiscalização da ANATEL constataram que o acusado explorava clandestinamente serviço de telecomunicação (multimídia). 2. O crime tipificado no art. 183 da Lei nº 9.472/1997 é formal, de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado são os meios de comunicação, pois a exploração de radiodifusão sem a devida autorização da agência reguladora pode causar interferência em vários sistemas de comunicação. 3. A Resolução nº 680, de 27.06.2017, da ANATEL, estabeleceu novas regras para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia de radiação restrita até cinco mil usuários, casos em que tornou-se prescindível a prévia outorga da agência reguladora. 4. Tendo em vista a regulamentação posterior emitida pela ANATEL sobre o Serviço de Comunicação Multimídia, na qual deixou de considerar criminosa a conduta perpetrada pelo denunciado, notou-se a ocorrência do fenômeno da abolitio criminis 5. Extinção da punibilidade. Exame do recurso prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ CARLOS PAVIN, com fulcro no art. 61 Código de Processo Penal e no art. 107, III, do Código Penal, restando prejudicado o exame da apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/01/2019
Data da Publicação : 31/01/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 67333
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183 LEG-FED RES-680 ANO-2017 LEG-FED RES-680 ANO-2017 ANATEL
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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