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Jurisprudência


TRF3 0006219-90.2013.4.03.6131 00062199020134036131

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. REQUISITO. ESCOLARIDADE. FORMAÇÃO SUPERIOR ÀQUELA EXIGIDA NO EDITAL. POSSE. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Na espécie, a questão vertida diz respeito, unicamente, à prova de escolaridade apresentada pelo impetrante, para fins de posse em cargo público. 2. Enquanto o Edital do concurso público exigia que o candidato ao cargo tivesse como formação e habilitação "ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em informática ou eletrônica", o impetrante apresentou, com vistas à comprovação de sua capacidade técnica, diploma de Bacharel em Sistemas da Informação - Habilitação em Licenciatura em Computação. 3. Possuindo o impetrante escolaridade superior àquela exigida para o exercício do cargo, a negativa da autoridade impetrada em aceitar a comprovação de escolaridade apresentada pelo impetrante mostra-se desprovida do mínimo de razoabilidade. 4. As exigências contidas no edital do concurso público visando à comprovação da capacidade técnica do candidato ao cargo que se almeja prover devem ser consideradas, como não poderia deixar de ser, como requisitos mínimos que o candidato deve possuir. Destarte, possuindo o impetrante qualificação superior àquela exigida, evidencia-se que está devidamente capacitado à posse e ao exercício do cargo de técnico em tecnologia de informação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP. Precedentes. 5. Remessa oficial improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 350551
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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