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Jurisprudência


TRF3 0006266-41.2010.4.03.6108 00062664120104036108

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 289, §1º, CP. ART. 297, CP. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE DO DELITO DO ART. 289, §1º, CP. AUTORIA E DOLO. DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. MATERIALIDADE DO CRIME DO ART. 297, CP DEMONSTRADA. AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SEGUNDA FASE. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. TERCEIRA FASE. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A materialidade do delito previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, restou demonstrada pelo auto de exibição e apreensão (fl. 27/28) e pelo Laudo de Constatação de Autenticidade de Moeda (fls. 73/77), que concluiu pela falsidade das cédulas apreendidas na data dos fatos. 2. A autoria delitiva e o dolo do crime de moeda falsa restaram demonstrados pelo conjunto probatório colacionado aos autos. O réu confessou a prática delitiva em juízo. As informações prestadas pelas testemunhas em juízo, bem como o Auto de Prisão em Flagrante de fls. 07/23, comprovam a autoria do acusado e conduzem ao reconhecimento da vontade livre e consciente do réu de praticar o delito de moeda falsa. 3. A materialidade do crime de falsificação de documento público encontra-se demonstrada pelo laudo encartado às fls. 79/81, bem como pela cédula de identidade em nome de "LEANDRO DA SILVA FERNANDES", com cópia acostada à fl. 32. 4. A autoria e o elemento subjetivo presente na conduta delitiva estão, igualmente, comprovados. Conforme se depreende do conjunto probatório colacionado aos autos, na data dos fatos, foi encontrado um RG falso em poder do acusado, sendo apreendida pelos policiais responsáveis pela abordagem. É certo que fornecer fotografia para a falsificação de documento público enseja a participação no já referido art. 297 do Código Penal. Precedentes. 5. Dosimetria. Art. 289, §1º do CP. Primeira-fase: ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase: Presente a atenuante da confissão. Inaplicabilidade. Súmula 231, STJ. Terceira fase: ausentes causas de aumento e de diminuição da pena. Art. 297, CP. Primeira-fase: ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase: Ausentes agravantes e atenuantes. Terceira fase: ausentes causas de aumento e de diminuição da pena. Concurso material. Art. 69 do CP. Soma das penas. 6. Regime inicial semiaberto. 7. A análise de eventual detração compete ao Juízo das Execuções Penais, conforme expressa determinação do artigo 66, III, "c" da Lei 7.210/84. 8. Determinada a expedição de carta de sentença para início de execução provisória da pena, conforme entendimento fixado pelo E. STF no HC 126.292-SP reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.". 9. Apelação a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e, exauridos os recursos nesta Corte, determinar a expedição de Carta de Sentença, bem como a comunicação do Juízo de Origem para início da execução da pena imposta ao réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 69284
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : STF HC 126.292/SP.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1 ART-297 ART-69 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-66 INC-3 LET-C ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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