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Jurisprudência


TRF3 0006282-64.2016.4.03.6114 00062826420164036114

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. SENTENÇA ARBITRAL. ÁRBITRO. ILETIGIMIDADE ATIVA. 1. O impetrante, que proferiu sentença arbitral, não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança objetivando o reconhecimento da homologação da rescisão de contrato de trabalho para liberação do seguro desemprego de trabalhador. Inteligência dos Arts. 17 e 18, do CPC. Precedentes do STJ e do TRF da 3ª Região. 2. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 367544
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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