TRF3 0006282-64.2016.4.03.6114 00062826420164036114
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. SENTENÇA
ARBITRAL. ÁRBITRO. ILETIGIMIDADE ATIVA.
1. O impetrante, que proferiu sentença arbitral, não tem legitimidade para
impetrar mandado de segurança objetivando o reconhecimento da homologação
da rescisão de contrato de trabalho para liberação do seguro desemprego
de trabalhador. Inteligência dos Arts. 17 e 18, do CPC. Precedentes do STJ
e do TRF da 3ª Região.
2. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. SENTENÇA
ARBITRAL. ÁRBITRO. ILETIGIMIDADE ATIVA.
1. O impetrante, que proferiu sentença arbitral, não tem legitimidade para
impetrar mandado de segurança objetivando o reconhecimento da homologação
da rescisão de contrato de trabalho para liberação do seguro desemprego
de trabalhador. Inteligência dos Arts. 17 e 18, do CPC. Precedentes do STJ
e do TRF da 3ª Região.
2. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 367544
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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