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Jurisprudência


TRF3 0006317-85.2015.4.03.6105 00063178520154036105

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas. 2. Dosimetria. 3. Conquanto o artigo 59 do Código Penal permita a redução da pena privativa de liberdade imposta ao acusado, não há, pelos elementos dos autos, fixar o regime inicial aberto para seu cumprimento, assim como a culpabilidade do réu desaconselha sua substituição por penas restritivas de direitos, pois há elementos a indicar possuir personalidade voltada à prática delitiva (CP, artigo 44, III). 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 11.719/08, é norma de direito material, não tem efeitos retroativos e exige que seja deduzido pedido a fim de garantir o contraditório e o devido processo legal (STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.05.14; AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.10.13 e AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 08.10.13). 6. Apelação parcialmente provida. Excluída a imposição da reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento, para reduzir a pena imposta a Walter Luiz Sims pela prática do delito previsto pelo artigo 313-A, do Código Penal, para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos. De ofício, excluir a imposição da reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Mantida, no mais, a sentença recorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/09/2018
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74776
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-313A ART-59 ART-44 INC-3 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4 LEG-FED LEI-11719 ANO-2008
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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