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Jurisprudência


TRF3 0006333-60.2006.4.03.6103 00063336020064036103

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AGRAVANTE, MANTENDO O VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - EQUIDADE - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. O artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973 autoriza o relator a julgar monocraticamente qualquer recurso - e também a remessa oficial, nos termos da Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça - desde que sobre o tema recorrido haja jurisprudência dominante em Tribunais Superiores e do respectivo Tribunal. 2. Na aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, o que se deve considerar não é, necessária e isoladamente, o parâmetro do percentual do valor da causa, visto em abstrato, mas a equidade, diante de critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho do advogado e tempo exigido para o serviço. 3. Ainda que tenha se atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em agosto de 2006, não se revela excessiva a verba honorária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em fevereiro de 2012, eis que fixada nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil de 1973, levando em consideração o trabalho realizado pelo patrono da apelada e a complexidade da causa, mesmo porque o exercício da advocacia não pode ser desmoralizado com imposição de verba honorária irrelevante. 4. O agravo não infirma os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual devem ser integralmente mantidos. 5. Agravo legal improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1916919
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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