TRF3 0006345-76.2013.4.03.6120 00063457620134036120
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE AGRESSIVO. AGENTES
BIOLÓGICOS. RADIAÇÃO IONIZANTE. REQUISITOS PREENCHIDOS.
- Inicialmente, não conheço da apelação da parte autora, eis que a
ressalva constante da sentença refere-se apenas ao exercício de atividade de
natureza especial após a conversão de aposentadoria por tempo de serviço
em aposentadoria especial, nos termos do §8º do artigo 57, c/c artigo 46,
ambos da Lei 8.213/91; não havendo, portanto, qualquer vedação ao exercício
de atividades ditas comuns, como as que se refere o autor em seu apelo.
- Cuida-se de pedido de conversão de aposentadoria por tempo de serviço
em aposentadoria especial.
- Há previsão expressa no item 1.3.2, do quadro anexo, do Decreto nº
53.831/64 e item 1.3.4 do Decreto nº 83.080/79, Anexo I, e do item 3.0.1
do Decreto nº 2.172/97, Anexo IV, dos trabalhos permanentes expostos ao
contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes.
- Ademais, é possível o enquadramento no item 1.1.4 do Decreto nº 53.831/64,
item 2.0.3 do Anexo IV, do Decreto nº 2.172/97, como operador de raio-X,
submetido a radiação ionizante.
- O autor cumpriu a contingência, ou seja, o tempo de serviço por período
superior a 25 (vinte e cinco) anos, de modo a satisfazer o requisito temporal
previsto no art. 57, da Lei nº 8.213/91.
- A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
em vigor por ocasião da execução do julgado.
- Apelação da parte autora não conhecida. Apelo do INSS improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE AGRESSIVO. AGENTES
BIOLÓGICOS. RADIAÇÃO IONIZANTE. REQUISITOS PREENCHIDOS.
- Inicialmente, não conheço da apelação da parte autora, eis que a
ressalva constante da sentença refere-se apenas ao exercício de atividade de
natureza especial após a conversão de aposentadoria por tempo de serviço
em aposentadoria especial, nos termos do §8º do artigo 57, c/c artigo 46,
ambos da Lei 8.213/91; não havendo, portanto, qualquer vedação ao exercício
de atividades ditas comuns, como as que se refere o autor em seu apelo.
- Cuida-se de pedido de conversão de aposentadoria por tempo de serviço
em aposentadoria especial.
- Há previsão expressa no item 1.3.2, do quadro anexo, do Decreto nº
53.831/64 e item 1.3.4 do Decreto nº 83.080/79, Anexo I, e do item 3.0.1
do Decreto nº 2.172/97, Anexo IV, dos trabalhos permanentes expostos ao
contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes.
- Ademais, é possível o enquadramento no item 1.1.4 do Decreto nº 53.831/64,
item 2.0.3 do Anexo IV, do Decreto nº 2.172/97, como operador de raio-X,
submetido a radiação ionizante.
- O autor cumpriu a contingência, ou seja, o tempo de serviço por período
superior a 25 (vinte e cinco) anos, de modo a satisfazer o requisito temporal
previsto no art. 57, da Lei nº 8.213/91.
- A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
em vigor por ocasião da execução do julgado.
- Apelação da parte autora não conhecida. Apelo do INSS improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, não conhecer do apelo da parte autora e negar provimento
ao apelo do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2026284
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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