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Jurisprudência


TRF3 0006345-76.2013.4.03.6120 00063457620134036120

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE AGRESSIVO. AGENTES BIOLÓGICOS. RADIAÇÃO IONIZANTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. - Inicialmente, não conheço da apelação da parte autora, eis que a ressalva constante da sentença refere-se apenas ao exercício de atividade de natureza especial após a conversão de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial, nos termos do §8º do artigo 57, c/c artigo 46, ambos da Lei 8.213/91; não havendo, portanto, qualquer vedação ao exercício de atividades ditas comuns, como as que se refere o autor em seu apelo. - Cuida-se de pedido de conversão de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial. - Há previsão expressa no item 1.3.2, do quadro anexo, do Decreto nº 53.831/64 e item 1.3.4 do Decreto nº 83.080/79, Anexo I, e do item 3.0.1 do Decreto nº 2.172/97, Anexo IV, dos trabalhos permanentes expostos ao contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes. - Ademais, é possível o enquadramento no item 1.1.4 do Decreto nº 53.831/64, item 2.0.3 do Anexo IV, do Decreto nº 2.172/97, como operador de raio-X, submetido a radiação ionizante. - O autor cumpriu a contingência, ou seja, o tempo de serviço por período superior a 25 (vinte e cinco) anos, de modo a satisfazer o requisito temporal previsto no art. 57, da Lei nº 8.213/91. - A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. - Apelação da parte autora não conhecida. Apelo do INSS improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do apelo da parte autora e negar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2026284
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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