main-banner

Jurisprudência


TRF3 0006347-44.2016.4.03.9999 00063474420164039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE - CUMULAÇÃO. ART. 124, INC. II, DA LEI Nº 8.213/91 - VEDAÇÃO. I- Contando a autora com 67 anos de idade, é cabível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, vez que não há como se deixar de reconhecer a inviabilidade de seu retorno ao trabalho, tampouco a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, mesmo constatada a sua capacidade residual pelo perito, restando, ainda, preenchidos os requisitos concernentes ao cumprimento da carência para a concessão do benefício por incapacidade, bem como de manutenção de sua qualidade de segurada. II- A autora goza do benefício de aposentadoria por idade, desde a data de 26.05.2014, devendo, portanto, optar pela benesse que entender mais vantajosa, posto que vedada a cumulação de benesse, a teor do art. 124, inc. II, da Lei nº 8.213/91. III- O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve ser fixado a contar da data da citação (03.09.2012), conforme decidido no RESP nº 1.369.165 - SP, D.J. 07.03.2014 - Rel. Min. Benedito Gonçalves, devendo ser compensadas as parcelas pagas a título de aposentadoria por idade, caso haja opção pela benesse de invalidez. IV - Remessa Oficial e Apelação do réu parcialmente providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e à apelação do réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2139316
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão