TRF3 0006347-60.2011.4.03.6138 00063476020114036138
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. APELO DESPROVIDO.
1. Exaurida a via administrativa, resta atendida a condição de
procedibilidade da ação penal nos crimes contra a ordem tributária.
2. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelos documentos que
instruíram o procedimento administrativo fiscal, bem como pela prova coligida
aos autos.
3. O conjunto probatório é farto ao demonstrar que o apelante praticara
o crime descrito no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, caindo por
terra alegação de insuficiência probatória.
4. Dolo configurado. O tipo penal descrito no artigo 1º, inciso I, da
Lei nº 8.137/90, prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para a
perfectibilização do delito, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir,
tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão
voltada a este propósito. Condenação mantida.
5. A pena-base foi acertadamente fixada no mínimo legal e majorada de 1/3
(um terço) em decorrência da continuidade delitiva, restando definitiva
em 02 (dois) anos e 08 ( oito) meses de reclusão. Mantido o regime inicial
aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "c" do Código Penal. Quanto
à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos, também resta mantida. A pena de multa seguiu o critério da
proporcionalidade com a pena de reclusão, devendo ser mantida nos exatos
termos da sentença.
6. Apelação desprovida
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. APELO DESPROVIDO.
1. Exaurida a via administrativa, resta atendida a condição de
procedibilidade da ação penal nos crimes contra a ordem tributária.
2. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelos documentos que
instruíram o procedimento administrativo fiscal, bem como pela prova coligida
aos autos.
3. O conjunto probatório é farto ao demonstrar que o apelante praticara
o crime descrito no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, caindo por
terra alegação de insuficiência probatória.
4. Dolo configurado. O tipo penal descrito no artigo 1º, inciso I, da
Lei nº 8.137/90, prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para a
perfectibilização do delito, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir,
tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão
voltada a este propósito. Condenação mantida.
5. A pena-base foi acertadamente fixada no mínimo legal e majorada de 1/3
(um terço) em decorrência da continuidade delitiva, restando definitiva
em 02 (dois) anos e 08 ( oito) meses de reclusão. Mantido o regime inicial
aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "c" do Código Penal. Quanto
à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos, também resta mantida. A pena de multa seguiu o critério da
proporcionalidade com a pena de reclusão, devendo ser mantida nos exatos
termos da sentença.
6. Apelação desprovidaDecisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 66518
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-C
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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