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Jurisprudência


TRF3 0006347-60.2011.4.03.6138 00063476020114036138

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. APELO DESPROVIDO. 1. Exaurida a via administrativa, resta atendida a condição de procedibilidade da ação penal nos crimes contra a ordem tributária. 2. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelos documentos que instruíram o procedimento administrativo fiscal, bem como pela prova coligida aos autos. 3. O conjunto probatório é farto ao demonstrar que o apelante praticara o crime descrito no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, caindo por terra alegação de insuficiência probatória. 4. Dolo configurado. O tipo penal descrito no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para a perfectibilização do delito, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir, tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão voltada a este propósito. Condenação mantida. 5. A pena-base foi acertadamente fixada no mínimo legal e majorada de 1/3 (um terço) em decorrência da continuidade delitiva, restando definitiva em 02 (dois) anos e 08 ( oito) meses de reclusão. Mantido o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "c" do Código Penal. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, também resta mantida. A pena de multa seguiu o critério da proporcionalidade com a pena de reclusão, devendo ser mantida nos exatos termos da sentença. 6. Apelação desprovida
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 66518
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-C
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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