TRF3 0006359-24.2017.4.03.9999 00063592420174039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DA
REMESSA NECESSÁRIA REJEITADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO
INCONTROVERSA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença com conversão
em aposentadoria por invalidez.
2. Preliminar de conhecimento da remessa rejeitada. Valor da condenação
inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida.
3. Concessão do benefício incontroversa.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
5. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação,
consoante o entendimento desta Turma e o disposto §§ 2º e 3º do artigo
85 do Código de Processo Civil/2015. Súmula n. 111 do STJ.
6. Preliminar rejeitada. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DA
REMESSA NECESSÁRIA REJEITADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO
INCONTROVERSA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença com conversão
em aposentadoria por invalidez.
2. Preliminar de conhecimento da remessa rejeitada. Valor da condenação
inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida.
3. Concessão do benefício incontroversa.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
5. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação,
consoante o entendimento desta Turma e o disposto §§ 2º e 3º do artigo
85 do Código de Processo Civil/2015. Súmula n. 111 do STJ.
6. Preliminar rejeitada. Apelação do INSS parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida pelo INSS, e no mérito,
dar parcial provimento à sua apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2223271
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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