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Jurisprudência


TRF3 0006388-55.2009.4.03.9999 00063885520094039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INTEGRAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NO CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECEBIMENTO CUMULATIVO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. REPERCUSSÃO NA PENSÃO POR MORTE. BIS IN IDEM. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A autora recebe pensão por morte em razão do óbito de seu cônjuge ocorrido em 31/05/2005. Alega que o cônjuge falecido tivera reconhecido o direito ao recebimento de auxílio-acidente, o qual passou a ser auferido de forma cumulada com os proventos de aposentadoria por tempo de serviço, esta concedida em 06/04/1995. 2 - Sustenta que, conforme previsão do artigo 31 da Lei nº 8.213/91, com as alterações trazidas pela Lei nº 9.528/97, o valor mensal do auxílio-acidente deveria integrar o salário de contribuição, para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, e que a pensão por morte - cujo cálculo da RMI foi aferido com base na aposentadoria percebida pelo de cujos - foi concedida sem a observância de tal regra. 3 - A pensão por morte é regida pela legislação vigente à época do óbito do segurado, por força do princípio tempus regit actum. 4 - No caso, o falecimento do instituidor da pensão ocorreu em 31/05/2005, encontrando-se, portanto, regulamentada pela Lei nº 8.213/91. Na ocasião, no entanto, não mais vigia a Lei nº 6.367/76 e, tampouco, a sistemática preconizada pela Lei nº 8.213/91, em sua redação original (art. 86, §4º), que possibilitava a incorporação da metade do valor do auxílio-acidente ao valor da pensão por morte ("Quando o segurado falecer em gozo do auxílio-acidente, a metade do valor deste será incorporada ao valor da pensão se a morte não resultar do acidente do trabalho"), sendo já aplicável a redação trazida pela Lei nº 9.032/95. 5 - Nesta esteira têm caminhado o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça acerca de diversos pedidos revisionais, notadamente, os atinentes a pensões por morte. Precedentes. 6 - Ademais, não há que se falar em aplicação dos artigos 31 e 75, ambos da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97, vigente à época do óbito. Isto porque o de cujus, conforme informações trazidas pela própria autora, na inicial e nos documentos juntados, recebeu os benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria por tempo de serviço de forma cumulada, não sendo possível que o valor daquele integre o salário-de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício deste, repercutindo na pensão por morte da autora, sob pena de se configurar bis in idem. 7 - A própria Lei de Benefícios, com a redação vigente ao tempo em que concedida a aposentadoria ao cônjuge falecido (DIB: 06/04/1995), autorizava a acumulação do auxílio-acidente com qualquer outro benefício previdenciário - tanto que o marido da autora recebia, ao mesmo tempo, auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de serviço - porém, não estipulava que fosse somado [o auxílio-acidente] aos demais salários de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, restando improcedente a pretensão manifesta nestes autos também sob este prisma. Precedentes desta E. Corte. 8 - Apelação da parte autora desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, mantendo íntegra a r. sentença de 1º grau de jurisdição, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1400793
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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