main-banner

Jurisprudência


TRF3 0006391-24.2015.4.03.0000 00063912420154030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIAS PAGAS. ADICIONAL DE HORAS-EXTRAS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E FALTAS ABONADAS/JUSTIFICADAS. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. O e. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no julgamento do REsp n. 1.358.281/SP, submetido à sistemática do art. 543-C, do Código de Processo Civil, no sentido de que as verbas relativas às horas extras e seu respectivo adicional têm natureza remuneratória, razão pela qual incide contribuição previdenciária. 3. Adicional de transferência, segundo entendimento do STJ, possui natureza remuneratória, razão pela qual deve incidir contribuição previdenciária. 4. O Colendo STJ já se manifestou sobre a incidência de contribuição sobre as verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de faltas justificadas / abonadas. 5. Agravo legal de VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, DESPROVIDO. 6. Agravo legal da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo legal interposto por VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA e DAR PROVIMENTO ao agravo legal da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 553491
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão