TRF3 0006391-24.2015.4.03.0000 00063912420154030000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIAS PAGAS. ADICIONAL DE HORAS-EXTRAS, ADICIONAL
DE TRANSFERÊNCIA E FALTAS ABONADAS/JUSTIFICADAS. VERBAS DE CARÁTER
REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. O e. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no julgamento
do REsp n. 1.358.281/SP, submetido à sistemática do art. 543-C, do Código
de Processo Civil, no sentido de que as verbas relativas às horas extras
e seu respectivo adicional têm natureza remuneratória, razão pela qual
incide contribuição previdenciária.
3. Adicional de transferência, segundo entendimento do STJ, possui natureza
remuneratória, razão pela qual deve incidir contribuição previdenciária.
4. O Colendo STJ já se manifestou sobre a incidência de contribuição
sobre as verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de faltas
justificadas / abonadas.
5. Agravo legal de VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, DESPROVIDO.
6. Agravo legal da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIAS PAGAS. ADICIONAL DE HORAS-EXTRAS, ADICIONAL
DE TRANSFERÊNCIA E FALTAS ABONADAS/JUSTIFICADAS. VERBAS DE CARÁTER
REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. O e. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no julgamento
do REsp n. 1.358.281/SP, submetido à sistemática do art. 543-C, do Código
de Processo Civil, no sentido de que as verbas relativas às horas extras
e seu respectivo adicional têm natureza remuneratória, razão pela qual
incide contribuição previdenciária.
3. Adicional de transferência, segundo entendimento do STJ, possui natureza
remuneratória, razão pela qual deve incidir contribuição previdenciária.
4. O Colendo STJ já se manifestou sobre a incidência de contribuição
sobre as verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de faltas
justificadas / abonadas.
5. Agravo legal de VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, DESPROVIDO.
6. Agravo legal da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROVIDO.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo legal interposto por VALID
CERTIFICADORA DIGITAL LTDA e DAR PROVIMENTO ao agravo legal da UNIÃO FEDERAL
- FAZENDA NACIONAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 553491
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/05/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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