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Jurisprudência


TRF3 0006393-23.2012.4.03.6103 00063932320124036103

Ementa
ADMINISTRATIVO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - SERVIÇO PÚBLICO - DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA - TELEGRAMA - PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - CONCURSO PÚBLICO - DANOS MORAIS DEVIDOS. 1- No caso concreto, ocorreu a contratação do serviço de Telegrama, pela Fundação Casa, por meio do qual os Correios ofereceram serviço para comunicação com inscritos em concurso público. 2- Há prova sobre a conduta, o dano e o nexo de causalidade. 3- A apelante reconhece que houve atraso na entrega do telegrama ao autor, em decorrência de falha na rede. 4- Em razão do atraso, o autor perdeu o prazo para a entrega de documentos à Fundação Casa, após aprovação em concurso público. 5- O argumento de que a comunicação dos Correios não é oficial, não é relevante. Se o serviço foi contratado, pela Fundação Casa, é de interesse público que seja adequado ao fim destinado. Houve falha da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 6- Está comprovado o necessário vínculo de causalidade entre o atraso na entrega do documento e a impossibilidade de apresentar os documentos no prazo. 7- Reconhecido o vínculo, a obrigação de indenizar está constituída. 8- Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2233517
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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