TRF3 0006404-70.2012.4.03.6000 00064047020124036000
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. CP,
ART. 334. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.008/14. AUTORIA E
MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE
CIGARROS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ATENUANTE. CONFISSÃO. PENA
DE MULTA. MÍNIMO VALOR LEGAL. INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO
MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO DA
APELAÇÃO DO RÉU.
1. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito, haja vista que
o acusado foi detido ao transportar 350.000 (trezentos e cinquenta mil)
maços de cigarros estrangeiros de importação proibida, impondo-se manter
a condenação do réu por prática do crime previsto no art. 334 do Código
Penal, na redação anterior à Lei n. 13.008/14.
2. Dosimetria. Mantida, conforme a sentença, a exasperação da pena-base
por circunstância judicial desfavorável relativa à quantidade de cigarros
estrangeiros apreendidos em poder do réu.
3. Inadmissibilidade da redução da pena de multa substitutiva da pena
privativa de liberdade, pois já fixada em sentença no mínimo valor
unitário.
4. Mantidas as disposições acerca da fixação do regime para inicial
cumprimento de pena e da substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos.
5. Apelação da acusação desprovida.
6. Apelação do réu desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. CP,
ART. 334. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.008/14. AUTORIA E
MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE
CIGARROS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ATENUANTE. CONFISSÃO. PENA
DE MULTA. MÍNIMO VALOR LEGAL. INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO
MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO DA
APELAÇÃO DO RÉU.
1. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito, haja vista que
o acusado foi detido ao transportar 350.000 (trezentos e cinquenta mil)
maços de cigarros estrangeiros de importação proibida, impondo-se manter
a condenação do réu por prática do crime previsto no art. 334 do Código
Penal, na redação anterior à Lei n. 13.008/14.
2. Dosimetria. Mantida, conforme a sentença, a exasperação da pena-base
por circunstância judicial desfavorável relativa à quantidade de cigarros
estrangeiros apreendidos em poder do réu.
3. Inadmissibilidade da redução da pena de multa substitutiva da pena
privativa de liberdade, pois já fixada em sentença no mínimo valor
unitário.
4. Mantidas as disposições acerca da fixação do regime para inicial
cumprimento de pena e da substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos.
5. Apelação da acusação desprovida.
6. Apelação do réu desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento às apelações criminais do Ministério
Público Federal e do réu Otacilio Alves Neto, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/09/2018
Data da Publicação
:
21/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76044
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334
LEG-FED LEI-13008 ANO-2014
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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