TRF3 0006480-13.2016.4.03.0000 00064801320164030000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ICATIBANTO
(FIRAZYR). DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE
ENTES FEDERATIVOS. AGRAVO PROVIDO.
1. A jurisprudência é firme no sentido da responsabilidade solidária
entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto ao dever de
tratamento e de fornecimento de medicamentos a pacientes portadores de
moléstias consideradas graves.
2. Em caso de conflito entre o direito fundamental à vida (art. 5º,
Constituição Federal) e à saúde (art. 6º, Constituição Federal) do
cidadão hipossuficiente e eventual custo financeiro imposto ao Poder Público,
deve ser dada prioridade àqueles, pois o Sistema Único de Saúde - SUS -
deve prover os meios para se fornecer medicação e tratamentos que sejam
necessários a preservação da vida, saúde e dignidade do paciente sem
condições financeiras para custeio pessoal ou familiar, segundo prescrição
médica.
3. As alegações da agravada de elevado custo, de falta de inclusão
do medicamento nos protocolos e diretrizes terapêuticas do programa de
fornecimento, de existência de medicamentos alternativos ou similares,
entre outras, não podem ser acolhidas, nesta via estreita do agravo de
instrumento. Especialmente, diante da farta jurisprudência e comprovada
configuração do direito da autora à tutela judicial específica requerida,
para o aprovisionamento de medicamento essencial à garantia da respectiva
saúde, merece acolhida o presente recurso.
4. Discussões concernentes a características, qualidades e eficiência
terapêutica do medicamento, ou possibilidade de substituição por outro,
devem ser analisadas no curso da instrução, não podendo ser invocadas para,
desde logo, afastar o direito ao pedido, atestado no laudo juntado.
5. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ICATIBANTO
(FIRAZYR). DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE
ENTES FEDERATIVOS. AGRAVO PROVIDO.
1. A jurisprudência é firme no sentido da responsabilidade solidária
entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto ao dever de
tratamento e de fornecimento de medicamentos a pacientes portadores de
moléstias consideradas graves.
2. Em caso de conflito entre o direito fundamental à vida (art. 5º,
Constituição Federal) e à saúde (art. 6º, Constituição Federal) do
cidadão hipossuficiente e eventual custo financeiro imposto ao Poder Público,
deve ser dada prioridade àqueles, pois o Sistema Único de Saúde - SUS -
deve prover os meios para se fornecer medicação e tratamentos que sejam
necessários a preservação da vida, saúde e dignidade do paciente sem
condições financeiras para custeio pessoal ou familiar, segundo prescrição
médica.
3. As alegações da agravada de elevado custo, de falta de inclusão
do medicamento nos protocolos e diretrizes terapêuticas do programa de
fornecimento, de existência de medicamentos alternativos ou similares,
entre outras, não podem ser acolhidas, nesta via estreita do agravo de
instrumento. Especialmente, diante da farta jurisprudência e comprovada
configuração do direito da autora à tutela judicial específica requerida,
para o aprovisionamento de medicamento essencial à garantia da respectiva
saúde, merece acolhida o presente recurso.
4. Discussões concernentes a características, qualidades e eficiência
terapêutica do medicamento, ou possibilidade de substituição por outro,
devem ser analisadas no curso da instrução, não podendo ser invocadas para,
desde logo, afastar o direito ao pedido, atestado no laudo juntado.
5. Agravo de instrumento provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
15/07/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 579498
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/07/2016
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