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Jurisprudência


TRF3 0006480-13.2016.4.03.0000 00064801320164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ICATIBANTO (FIRAZYR). DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES FEDERATIVOS. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência é firme no sentido da responsabilidade solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto ao dever de tratamento e de fornecimento de medicamentos a pacientes portadores de moléstias consideradas graves. 2. Em caso de conflito entre o direito fundamental à vida (art. 5º, Constituição Federal) e à saúde (art. 6º, Constituição Federal) do cidadão hipossuficiente e eventual custo financeiro imposto ao Poder Público, deve ser dada prioridade àqueles, pois o Sistema Único de Saúde - SUS - deve prover os meios para se fornecer medicação e tratamentos que sejam necessários a preservação da vida, saúde e dignidade do paciente sem condições financeiras para custeio pessoal ou familiar, segundo prescrição médica. 3. As alegações da agravada de elevado custo, de falta de inclusão do medicamento nos protocolos e diretrizes terapêuticas do programa de fornecimento, de existência de medicamentos alternativos ou similares, entre outras, não podem ser acolhidas, nesta via estreita do agravo de instrumento. Especialmente, diante da farta jurisprudência e comprovada configuração do direito da autora à tutela judicial específica requerida, para o aprovisionamento de medicamento essencial à garantia da respectiva saúde, merece acolhida o presente recurso. 4. Discussões concernentes a características, qualidades e eficiência terapêutica do medicamento, ou possibilidade de substituição por outro, devem ser analisadas no curso da instrução, não podendo ser invocadas para, desde logo, afastar o direito ao pedido, atestado no laudo juntado. 5. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 579498
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO: